ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 32 DE 22 DE
AGOSTO DE 2007
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto
sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de
julho de 1989.
(DOU - 24/8/2007)
O SECRETÁRIO A DJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.685, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
de 13 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de
outubro de 2003, no Ato Declaratório SRF nº 123, de 14 de agosto de 1998, na
Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, e o que consta do
Mandado de Procedimento Fiscal nº 0120100/01331/2006, referente ao CNPJ nº
03.076.682/0001-04, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para
efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são
classificados conforme os enquadramentos constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
01/01/2002 à 30/11/2002 01/12/2002 à 26/12/2002 27/12/2002 à 14/10/2003
15/10/2003 à 31/12/2003
CANINHA FEITICEIRA AMARELA (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 F F G F
VINHO TINTO FEITICEIRA De 671 a 1000 2206.00.90 A D D D
VINHO TINTO FEITICEIRA De 376 a 670 2206.00.90 A C C C
VINHO TINTO FEITICEIRA De 181 a 375 2206.00.90 A B B B
ANEXO II
MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
01/01/2002 à 30/11/2002 01/12/2002 à 26/12/2002 27/12/2002 à 28/05/2003
CANINHA FEITICEIRA (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 F F G
CANINHA FEITICEIRA (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 D C D
CANINHA FEITICEIRA (PLÁSTICO) De 376 a 670 2208.40.00 D D D
CANINHA FEITICEIRA (VIDRO RETORNÁVEL) De 181 a 375 2208.40.00 B B B
CACHAÇA MORRO VELHO (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 F F G