ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 52 DE 27 DE JULHO DE 2007

Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2007. Retificado do DOU de 30 de julho e 06 de agosto de 2007

(DOU - 24/8/2007)



A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de agosto de 2007, são as constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 2º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro;

IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:

I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;

II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, nas demais hipóteses.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do anocalendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar, como mês de apuração, o mês da prestação do serviço, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI

ANEXO ÚNICO


Ver alterações dadas a este Anexo pelo Ato Declaratório Executivo nº 56 de 15.08.2007.

AGENDA TRIBUTÁRIA

Agosto de 2007

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento Tributos Código Darf Código GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063 FG ocorrido no mesmo dia
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422 FG ocorrido no mesmo dia
Renda e proventos de qualquer natureza 0473 "
Juros e comissões em geral 0481 "
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192 "
Fretes internacionais 9412 "
Remuneração de direitos 9427 "
Previdência privada e Fapi 9466 "
Aluguel e arrendamento 9478 "
Outros Rendimentos
Pagamento a beneficiário não identificado 5217 FG ocorrido no mesmo dia
Diária Imposto sobre a Exportação (IE) 0107 Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438 Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.
Diária Contribuição para o PIS/Pasep
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5434 FG ocorrido no mesmo dia
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5442 FG ocorrido no mesmo dia
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ -Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. 2550 Data da realização do evento (2dias úteis anteriores ao vencimento)
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ -(5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) 4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
3 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 21 a 31/julho/2007
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "
3 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 21 a 31/julho/2007
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 "
Fundo de Investimento em Ações 6813 "
Operações de swap 5273 "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706 "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232 "
Demais rendimentos de capital 0924 "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 21 a 31/julho/2007
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 "
Juros remuneratórios de capital próprio 9453 "
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 21 a 31/julho/2007
Prêmios obtidos em bingos 8673 "
Multas e vantagens 9385 "
3 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150 21 a 31/julho/2007
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 "
Aplicações Financeiras 6854 "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 6895 "
Seguros 3467 "
Ouro, Ativo Financeiro 4028 "
7 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
Operações de lançamento a débito em conta 5869 21 a 31/julho/2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 5871 "
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte 5884 "
7 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ 7307 1º a 31/julho/2007
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ - estoque 7315 "
10 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 Julho/2007
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 "
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado 0561 Julho/2007
Trabalho sem vínculo empregatício 0588 "
Resgate previdência privada e Fapi 3223 "
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi 5565 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 "
10 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Outros Rendimentos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 Julho/2007
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 "
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 "
Indenização por danos morais 6904 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 "
Juros de empréstimos externos 5299 "
Demais rendimentos 8045 "
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 0676 21 a 31/julho/2007
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676 "
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 21 a 31/julho/2007
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097 "
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097 "
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097 "
10 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095 Julho/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4112 "
10 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095 Julho/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4153 "
10 Contribuição para o PIS/Pasep
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095 Julho/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4138 "
10 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095 Julho/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4166 "
10 Simples - CNPJ 2003 1º a 31/julho/2007
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. 2011 "
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo. 2020 "
Empresas em geral - CNPJ 2100 "
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades(Sesc, Sesi, Senai, etc.) 2119 "
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 2143 "
Empresas em geral - CEI 2208 "
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades(Sesc, Sesi, Senai, etc.) 2216 "
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 2240 "
Filantrópicas com isenção - CNPJ 2305 "
Filantrópicas com isenção - CEI 2321 "
Órgãos do poder público - CNPJ 2402 "
Órgãos do poder público - CEI 2429 "
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 2437 "
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo 2445 "
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. 2500 "
Comercialização da produção rural -CNPJ 2607 "
Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 2615 "
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço- CNPJ 2631 "
10 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 2640 1º a 31/julho/2007
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI 2658 "
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal 2682 "
Comercialização da produção rural - CEI 2704 "
Comercialização da produção rural - CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 2712 "
10 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI 2852 Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) 2879 "
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ 2950 "
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) 2976 "
15 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 1º a 10/agosto/2007
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 "
Fundo de Investimento em Ações 6813 "
Operações de swap 5273 "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706 "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232 "
Demais rendimentos de capital 0924 "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 1º a 10/agosto/2007
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 "
Juros remuneratórios de capital próprio 9453 "
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 1º a 10/agosto/2007
Prêmios obtidos em bingos 8673 "
Multas e vantagens 9385 "
15 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150 1º a 10/agosto/2007
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 "
Aplicações Financeiras 6854 "
15 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 6895 1º a 10/agosto/2007
Seguros 3467 "
Ouro, Ativo Financeiro 4028 "
15 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 1º a 10/agosto/2007
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "
15 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110 Julho/2007
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123 "
15 Simples Nacional- Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Julho/2007
15 Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 16 a 31/julho/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979 "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770 "
15 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 16 a 31/julho/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960 "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746 "
15 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 16 a 31/julho/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987 "
15 Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9331 Julho/2007
15 Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741 Julho/2007
15 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/Pasep 1007 1º a 31/julho/2007
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal -com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1120 "
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade -Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep 1163 "
15 Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep 1406 1º a 31/julho/2007
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade -Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep 1473 "
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep 1503 "
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1600 "
Cooperativa de Trabalho - CNPJ -contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003. 2127 "
17 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
Operações de lançamento a débito em conta 5869 1º a 10/agosto/2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 5871 "
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte 5884 "
20 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 0676 1º a 10/agosto/2007
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676 "
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 1º a 10/agosto/2007
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097 "
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097 "
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097 "
20 Contribuição para o PIS/Pasep
Faturamento 8109 Julho/2007
Folha de salários 8301 "
Pessoa jurídica de direito público 3703 "
Entidades financeiras e equiparadas 4574 "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496 "
Combustíveis 6824 "
Não-cumulativa 6912 "
20 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Entidades financeiras e equiparadas 7987 Julho/2007
Demais Entidades 2172 "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645 "
Combustíveis 6840 "
Não-cumulativa 5856 "
20 Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4308 Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento -referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6106 "
Comprev - pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência 6505 "
23 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 11 a 20/agosto/2007
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 "
Fundo de Investimento em Ações 6813 "
Operações de swap 5273 "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706 "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232 "
Demais rendimentos de capital 0924 "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 11 a 20/agosto/2007
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 "
Juros remuneratórios de capital próprio 9453 "
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 11 a 20/agosto/2007
Prêmios obtidos em bingos 8673 "
Multas e vantagens 9385 "
23 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 11 a 20/agosto/2007
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "
23 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150 11 a 20/agosto/2007
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 "
Aplicações Financeiras 6854 "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 6895 "
Seguros 3467 "
Ouro, Ativo Financeiro 4028 "
27 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
Operações de lançamento a débito em conta 5869 11 a 20/agosto/2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 5871 "
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte 5884 "
31 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232 Julho/2007
31 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190 Julho/2007
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600 "
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523 "
Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015 "
5ªquota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211 Ano-calendário de 2006
31 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (2ªquota) 1599 Abril a Junho/2007
Estimativa Mensal 2319 Julho/2007
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Demais Entidades
Balanço Trimestral (2ªquota) 0220 Abril a Junho/2007
Estimativa Mensal 2362 Julho/2007
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real
Optantes pela apuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (2ªquota) 3373 Abril a Junho/2007
Estimativa Mensal 5993 Julho/2007
Lucro Presumido (2ªquota) 2089 Abril a Junho/2007
Lucro Arbitrado (2ªquota) 5625 "
Renda Variável 3317 Julho/2007
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ªquota) 9004 Abril a Junho/2007
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9017 Julho/2007
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ªquota) 9020 Abril a Junho/2007
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9032 Julho/2007
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ªquota) 9045 Abril a Junho/2007
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9058 Julho/2007
31 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 0676 11 a 20/agosto/2007
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676 "
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 11 a 20/agosto/2007
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097 "
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097 "
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097 "
31 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples):

Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 Julho/2007
Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi. 1020 "
Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi 1097 "
31 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (2ªquota) 2030 Abril a Junho/2007
Estimativa Mensal 2469 Julho/2007
Demais Entidades
Balanço Trimestral (2ªquota) 6012 Abril a Junho/2007
Estimativa Mensal 2484 Julho/2007
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ªquota) 2372 Abril a Junho/2007
31 Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 1º a15/agosto/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979 "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770 "
31 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 1º a15/agosto/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987 "
31 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 1º a15/agosto/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960 "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746 "
31 Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Parcelamento vinculado à receita bruta 9100 Diversos
Parcelamento alternativo 9222 "
ITR/Exercícios até 1996 9113 "
ITR/Exercícios a partir de 1997 9126 "
31 Parcelamento Especial (Paes)
Pessoa física 7042 Diversos
Microempresa 7093 "
Empresa de pequeno porte 7114 "
Demais pessoas jurídicas 7122 "
Paes ITR 7288 "
31 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830 Diversos
Demais pessoas jurídicas 0842 "
31 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927 Diversos
31 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919 Diversos
31 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativoe Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep 1759 Diversos
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo,Empregado Doméstico, Segurado Especial) -DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 1201 "
ACAL - CNPJ 3000 "
ACAL - CEI 3107 "
GRC Contribuição de empresa normal -DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 3204 "
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4006 "
31 Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgãoemissor) 4103 Diversos
Pagamento de débito administrativo -Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4200 "
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança -Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) 4995 "
Pagamento de Dívida Ativa Débito -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6009 "
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6203 "
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6300 "
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6408 "
Comprev - pagamento de dívida ativa -não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência 6513 "

AGENDA TRIBUTÁRIA

Agosto de 2007

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
7 CPMF Trimestral - Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira Abril a Junho/2007
7 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Junho/2007
7 DCTFMensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais -Mensal Junho/2007
7 GFIP- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a31/julho/2007
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/julho/2007
15 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Abril a Junho/2007
25 DCide -Combustíveis- Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Agosto/2007
31 CPMF- DIC- Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira Julho/2007
31 CPMF - Medidas Judiciais Julho/2007
31 Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito Janeiro a Junho/2007
31 DIF Bebidas- Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Julho/2007
31 DIF Cigarros- Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Julho/2007
31 DNF- Demonstrativo de Notas Fiscais Julho/2007
31 DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Julho/2007
De Interesse Principal das Pessoas Físicas
7 GFIP- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/julho/2007


Retificação publicada no DOU de 06.08.2007.
No Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 52, de 27 de julho de 2007, publicado na página 19 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 145, de 30 de julho de 2007:

Onde se lê:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
De Interesse Principal das Pessoas Físicas
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/julho/2007

Leia-se:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
De Interesse Principal das Pessoas Físicas
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/julho/2007


Retificação publicada no DOU de 24.08.2007.
No Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 52, de 27 de julho de 2007, publicado na página 19 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 145, de 30 de julho de 2007:

Onde se lê:

Data de Vencimento Tributos Código Darf Código GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 21 a 30/julho/2007

Leia-se:

Data de Vencimento Tributos Código Darf Código GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 21 a 31/julho/2007