CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 86 DE 06 DE JULHO DE 2007
Altera o Anexo do Convênio ICMS 04/99, que concede regime especial a empresas
indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua
propriedade. Retificado do DOU de 12 de julho de 2007
(DOU - 24/7/2007)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião
ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo
em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de
25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 4 e 5 ao Anexo do Convênio ICMS
04/99, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:
"4 - RENTANK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Rua Europa, 55 - CEP 06785-360 -
Taboão da Serra São Paulo Inscrição Estadual: 675.058.907.111 CNPJ:
96.604.665/0001-83 Marca Distintiva: "RENTANK" "5 -INTERTANK INDUSTRIA COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA. Av. José Benassi, 905 - CEP 13.213-085 - Jundiaí São Paulo
Inscrição Estadual: 407.245.572.113 CNPJ: 03.716.531/0001-73 Cor dos "paletes" e
"contentores": aço inox Marca Distintiva: "INTERTANK"
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - João
Bittencourt da Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso
Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de
Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Luiz Tacca
Junior; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Lourdes Augusta de
Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel
Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu
Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares;
Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Alberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Renato
Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande
do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César
Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade;
Roraima Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes; São
Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe Fernando Monteiro Marcelino p/
Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho