PORTARIA DRF/ARACAJU - SE Nº 28 DE 15 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - SACAT, e dá
outras providências. Retificado do DOU de 17 e 22 de maio de 2007
(DOU - 24/5/2007)
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU/SE, com fulcro na faculdade
que lhe foi outorgada pelo inciso VII do art. 249, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007,
que permite, temporariamente, a transferência das competências e atribuições
entre subunidades, no interesse da administração e tendo em vista o disposto nos
artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado
pelo Decreto nº 83.937/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377/1981 e pelo Decreto
nº 88.354/1983, resolve:
Art. 1º À Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - SACAT compete:
I - prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela Delegacia, quanto a
matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e
acompanhar os respectivos processos administrativos;
II - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa;
III - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário e do
Ministério Público;
IV - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões
judiciais;
V - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União,
bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após
as decisões emanadas das autoridades competentes;
VI - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos
dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem
assim por decisões do Poder Judiciário;
VII - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de
créditos tributários, na área de sua competência;
VIII - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de
créditos tributários;
IX - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua
suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de
pagamentos, na área de sua competência;
X - manter controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência;
XI - programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à
inadimplência;
XII - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de
contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de
impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;
XIII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de
débitos fiscais de contribuintes;
XIV - aplicar teste de habilitação técnica a instituição bancária interessada em
prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emitir parecer sobre o
correspondente resultado;
XV - manter cadastro dos agentes arrecadadores;
XVI - acompanhar a prestação de contas de arrecadação acolhida pelos agentes
arrecadadores;
XVII- controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes arrecadadores;
XVIII - aplicar o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por
irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB;
XIX - pronunciar-se sobre as manifestações dos agentes arrecadadores;
XX - receber pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação,
apresentados por agente arrecadador, e executar as alterações necessárias;
XXI - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos
decorrentes de atividades de controle dos agentes da rede arrecadadora de
receitas federais;
XXII - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da Receita Federal do
Brasil;
XXIII - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências
entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os
valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;
XXIV - pronunciar-se sobre solicitação de retificação de lançamento e
manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança;
XXV - executar procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples);
XXVI - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em
Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento
de processos à PFN;
XXVII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando
decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência; e
XXVIII - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de
perdimento de mercadorias;
XXIX- Executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para
quitação de contribuições sociais previdenciárias.
Art. 2º À Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC (1), compete a execução das
atividades previstas nos incisos do art. 1º, no tocante aos assuntos
previdenciários.
Art. 3º À Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT compete:
I - preparar processos de consulta;
II - prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária e
previdenciária;
III - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso,
ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;
IV - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua
suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de
pagamentos, na área de sua competência;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento do crédito
tributário, na área de sua competência;
VI - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;
VII - pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários e
previdenciários, bem assim proceder ao cancelamento destes, nos casos de
inadimplência, inclusive o encaminhamento para fins de inscrição na Dívida Ativa
da União, quando for o caso;
VIII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de
débitos fiscais de contribuintes, na área de sua competência;
IX - proceder à análise e à apreciação de Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão
de Incentivos Fiscais;
X - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em
Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento
de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN);
XI - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando
decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
XII - apreciar pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e promover a
exclusão de optantes desses parcelamentos, nos casos previstos na legislação.
Art. 4º À Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC (2), compete a execução das
atividades previstas nos incisos I a XII do art. 3º, no tocante aos assuntos
previdenciários.
Art. 5º À Seção de Fiscalização - SAFIS compete:
I - manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados, mediante a
elaboração de dossiês;
II - disseminar informações de interesse fiscal aos demais setores da unidade;
III - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;
IV - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle,
bem assim o acompanhamento de seu uso;
V - executar os procedimentos de retificação de lançamento decorrente da
atividade de revisão de declaração efetuada pela fiscalização, mediante
solicitação de forma simplificada.
VI - controlar e avaliar, quantitativa e qualitativamente, a execução das
atividades da fiscalização na unidade;
VII- distribuir às equipes de fiscalização EFI/1 e EFI/2, os procedimentos
fiscais incluídos previamente em programa de fiscalização;
VIII- Executar as atividades de revisão de declarações apresentadas pelas
pessoas físicas, com vistas à constituição do crédito tributário.
Art. 6º Às Equipes de Fiscalização - EFI (1 e 2) compete:
I - executar os procedimentos de fiscalização de sujeitos passivos selecionados
previamente;
II - executar as atividades de revisão de declarações apresentadas pelas pessoas
jurídicas com vistas à constituição do crédito tributário;
III - elaborar o processo administrativo fiscal de constituição de crédito
tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem assim o processo de
representação fiscal para fins penais;
IV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento de
fiscalização, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber;
V - executar os procedimentos de diligência e perícia no interesse da
fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual.
Art. 7º À Equipe de Fiscalização - EFI (3) compete:
I - efetuar estudos e coletar informações para identificar a prática de ilícitos
de natureza fiscal e propor medidas para preveni-la ou combatê-la;
II - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações
e procedimentos fiscais;
III - selecionar, mediante critérios técnicos e impessoais, os sujeitos passivos
a serem fiscalizados;
IV - efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da metodologia, dos
critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados;
V - efetuar o preparo do procedimento fiscal com as informações necessárias à
sua realização.
Art. 8º À Seção de Tecnologia da Informação - SATEC compete:
I - prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e
informática no que se refere à utilização dos mesmos;
II - executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações
econômico-fiscais;
III - disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre
sigilo;
IV - administrar a rede local de comunicação de dados;
V - gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de habilitação de
cadastradores e de cadastramento de usuários autorizados a ter acesso aos
sistemas de informação da RFB;
VI - acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e
componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva
documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;
VII - controlar as atividades relativas à administração e à operação de
equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de
banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;
VIII - acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados;
IX - desenvolver atividades relacionadas com crítica, revisão, classificação,
tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais;
X - identificar as necessidades de alterações de produtos e serviços originados
em cada área e informá-las à Ditec da Superintendência de sua região fiscal;
XI - gerenciar as atividades de captação, entrada, preparo e remessa de
declarações para processamento;
XII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com
a administração de dados e processos, com a administração de banco de dados, com
a utilização de modelo de dados corporativos no desenvolvimento de sistemas e
com os sistemas de informação corporativos tributários e aduaneiros e os
específicos;
XIII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas
com a operação e o suporte tecnológicos;
XIV - identificar as necessidades de informação e de produtos de informática;
XV - adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos
usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos,
periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua
jurisdição;
XVI - administrar as tabelas corporativas da RFB, no âmbito de sua jurisdição; e
XVII - gerenciar a aplicação das políticas, normas e procedimentos de segurança
da informação.
Art. 9º À Seção de Gestão de Pessoas - SAGEP compete:
I - no âmbito da Unidade:
a) elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da
legislação de pessoal;
b) manter registros funcionais;
c) acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a
avaliação de desempenho e a concessão de gratificações específicas da Carreira
Auditoria da Receita Federal do Brasil;
d) controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório.
e) efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de
pessoas;
f) elaborar a programação de eventos de capacitação e desenvolvimento,
acompanhar e controlar a sua execução e avaliar os seus resultados;
g) promover a publicação, nos órgãos oficiais, de atos, avisos, editais ou
despachos, na sua área de competência;
II - em relação às unidades e aos servidores do respectivo Estado, onde não
houver SRRF:
a) prestar atendimento;
b) manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;
c) controlar e executar as atividades referentes à elaboração da folha de
pagamento;
d) controlar e executar as atividades referentes à concessão de vantagens,
indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e
benefícios;
e) cadastrar, controlar e acompanhar, em sistema, as ações judiciais
relacionadas a pagamento;
f) calcular e incluir em sistema os pagamentos de exercícios anteriores;
g) subsidiar a elaboração dos planos anuais e plurianuais e da proposta
orçamentária no que se refere à folha de pagamento;
h) instruir processos e prestar informações, nas esferas administrativa e
judicial, dos assuntos referentes à sua área de atuação; e
i) lançar, em sistema, as ocorrências funcionais.
Art. 10. À Seção de Programação e Logística - SAPOL compete:
I - coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de
programação e execução orçamentária e financeira, comunicações administrativas,
transportes, material e administração de mercadorias apreendidas e outras
atinentes a serviços auxiliares e gerais, ressalvada a competência específica
das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda;
II - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras,
autorizadas pelo Delegado;
III - providenciar contratações diretas quando presentes as situações de
dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo Delegado;
IV - analisar as contratações e demais proposições que devam ser submetidas à
decisão do Delegado;
V - manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da
RFB, celebrados pelo Delegado;
VI - elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;
VII - elaborar as programações financeiras de desembolso;
VIII - registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos
financeiros;
IX - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos,
providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter
controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor
financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;
X - registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivo cronológico
da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
XI - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de
diárias;
XII - realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de aquisição
de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;
XIII - receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e
permanente;
XIV - promover o registro e o controle dos bens móveis;
XV - executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações por
incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto de pena de
perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de
mercadorias apreendidas;
XVI - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de
bens imóveis, bem assim promover sua execução;
XVII - promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de
atos, avisos, editais ou despachos, na sua área de competência;
XVIII- providenciar o pagamento de ajuda de custo e respectivas despesas com
transporte de servidores e familiares.
Art. 11. À Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA compete:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação aduaneira e
tributária, na área de sua competência (zona primária);
II - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de
mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação
tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais, na área de
sua competência (zona primária);
III - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e
a propositura de medida cautelar fiscal;
IV - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados
ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
V - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas
para o despacho aduaneiro;
VI - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros;
VII - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga,
bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de
manifesto
VIII - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
IX - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
X - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais,
despachos expressos e simplificados;
XI - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de
lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;
XII - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao
despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no
âmbito do controle aduaneiro; e
XIII - processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos
aduaneiros, e a demarcação de zonas primárias.
XIV - informar sobre interpretação e aplicação da legislação aduaneira e
tributária, na sua área de competência (zona secundária);
XV - executar as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais
incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;
XVI - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento
de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação
tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais, na sua área
de competência (zona secundária);
XVII - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e
a propositura de medida cautelar fiscal;
XVIII - executar ações de vigilância aduaneira;
XIX - executar, sob coordenação da DIREP da SRRF, ações de repressão ao
contrabando e descaminho.
Art. 12. Aos Chefes de Seção desta Delegacia incumbe, nas respectivas áreas de
atuação:
I - propor medidas que visem à racionalização de métodos de trabalho;
II - fazer cumprir normas e instruções;
III - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados;
IV - manifestar-se sobre pleitos de contribuintes na área de sua competência;
V - promover a identificação das necessidades de capacitação e desenvolvimento
de pessoas nas respectivas áreas;
VI - acompanhar a execução de serviços contratados a terceiros na área de sua
competência;
VII - propor, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de sistemas informatizados
pertinentes na área de sua competência;
VIII - planejar as ações e elaborar o orçamento anual da unidade; e
IX - elaborar estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento da legislação e
procedimentos específicos.
Art. 13. Aos Chefes de Equipe (EFI, EAT, EDA e CAC) incumbe, no âmbito de suas
respectivas equipes:
I - coordenar e controlar as atividades da equipe;
II - dar orientação técnica aos integrantes da equipe;
III - distribuir e controlar a carga de trabalho, indicando os AFRFB
responsáveis pela sua execução;
IV - acompanhar a execução do trabalho, inclusive no local da sua realização,
quando necessário;
V - racionalizar as atividades da equipe, com vistas ao constante
aperfeiçoamento;
VI - realizar, periodicamente, reunião técnica e administrativa com os
componentes da equipe;
VII - avaliar a qualidade do trabalho dos AFRFB da equipe, inclusive quanto a
sua forma, conteúdo e adequação às normas e orientações internas da RFB;
VIII - receber e conferir a documentação que compõe o dossiê do procedimento
fiscal executado por componentes da equipe;
IX - acompanhar as decisões dos julgamentos, administrativos ou judiciais,
relativos aos lançamentos efetuados por componentes da equipe;
X - subsidiar as avaliações de produtividade e desempenho dos componentes da
equipe;
XI - propor ao superior hierárquico medidas para o aumento da eficiência dos
trabalhos e de correção de eventuais disfunções;
XII - colaborar na elaboração de programas de fiscalização e apresentar
subsídios para a atividade de programação e seleção de sujeitos passivos;
XIII - propor programas de capacitação e desenvolvimento e indicar componentes
da equipe para participação em treinamentos;
XIV - representar os componentes da equipe perante a chefia a que está
subordinado; e
XV - adotar os procedimentos necessários à divulgação e ao cumprimento das
normas editadas pela SRF.
Parágrafo único. Quando necessário, mediante autorização do seu superior
hierárquico, o chefe de equipe poderá executar procedimento fiscal, sem prejuízo
de suas atribuições.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 2 de maio de 2007.
LÚCIA ROSA SILVA