DECRETO Nº 6.197 DE 22 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do
Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 9 de julho de 2007.
(DOU - 23/8/2007)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República
Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional,
por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da
República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1982, o Acordo de Complementação
Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo
Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da
República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em Montevidéu, em 9 de julho de 2007, o Sexagésimo Sexto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Sexagésimo Sexto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por
cópia ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO Econômica nº 2
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO
URUGUAI
Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral
da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO a necessidade de contar com prazo maior para finalizar as
negociações sobre as condições estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo
Adicional para o intercâmbio de produtos do setor automotivo.
CONVÊM EM:
Artigo 1 Manter, até 31 de julho de 2007, as regras de comércio bilateral para o
Setor Automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo
Segundo Protocolo Adicional. As quotas para o período de janeiro a julho de
2007, quando houver a sua aplicação, serão correspondentes a sete doze avos
(7/12) das quotas estabelecidas pelos artigos 5 e 6 do mencionado Protocolo
Adicional.
Artigo 2 Durante este período as Partes se comprometem a dar continuidade às
negociações visando a rever as regras para o comércio de produtos do setor
automotivo entre os dois Países. O novo regime a ser acordado passará a vigorar
a partir de 1º de agosto de 2007.
Artigo 3 Este Protocolo entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2007.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual
enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de julho de dois mil e sete, em um
original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos. (a..) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy
Arslanian; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez
Gigena.