PORTARIA SUFRAMA Nº 186 DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova o projeto industrial de ampliação da empresa que menciona.
(DOU - 23/5/2007)
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto Nº 43/2007 - SPR/CGPRI/COAPI,
da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de
Administração da SUFRAMA em sua 225ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de
fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado
pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução nº 202, de 17
de maio de 2006, Art. 10, parágrafo 1º, e que a empresa apresentou a
documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado,
resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO da empresa MADEFORMING
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
Técnico de Projeto Nº 43/2007 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PEÇAS
ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS PLÁSTICAS, para o gozo dos
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do
Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei Nº 288/67, com redação dada pela Lei Nº
8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1º desta Portaria os
seguintes limites anuais de importação de insumos e bens de capital:
Discriminação Valor em US$ 1.00
1º ANO 2º ANO 3º ANO
PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS PLASTICAS 3,548,232
5,702,515 6,336,128
Total para insumos 3,548,232 5,702,515 6,336,128
Bens de capital 8,000 NIHIL NIHIL
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta
Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial
nº 401- MDIC/MCT, de 3 de setembro de 2003;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em
vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução Nº 202, de 17 de maio de
2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK