PORTARIA DRF/ITABUNA - BA Nº 18 DE 18 DE MAIO DE 2007
Transfere competências e atribuições relativas ao atendimento ao contribuinte
nos casos em que especifica, e dá outras providências.
(DOU - 23/5/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007,
publicada no DOU de 02/05/2007, resolve:
Art. 1º Transferir até 08/06/2007 as competências e atribuições previstas no
art. 171 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007,
relativas ao atendimento aos contribuintes dos municípios de Itacaré, Una e
Uruçuca, jurisdicionados pela DRF-Itabuna, para a Inspetoria da Receita Federal
do Brasil em Ilhéus.
Art. 2º Transferir até 08/06/2007 as competências e atribuições previstas no
art. 171 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007,
relativas ao atendimento aos contribuintes do município de Canavieiras,
jurisdicionado pela antiga ARF-Camacan, para a Inspetoria da Receita Federal do
Brasil em Ilhéus.
Art. 3º Transferir até 08/06/2007 as competências e atribuições previstas no
art. 171 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007,
relativas ao atendimento aos contribuintes dos municípios de Camacan, Mascote,
Pau Brasil e Santa Luzia, jurisdicionados pela antiga ARF-Camacan, para a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna.
Art. 4º A transferência prevista nos artigos 1º, 2º e 3º abrange também as
competências delegadas através do artigo 1º da Portaria DRF/ITA nº 17, de
18/05/2007, e dos artigos 1º, 2º, 5º, 8º, 9º e 10 da Portaria DRF/ITA nº 13, de
02/05/2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 2 de maio de 2007.
JOSÉ BASTOS RIBEIRO