PORTARIA DRF/ITABUNA - BA Nº 16 DE 18 DE MAIO DE 2007

Atribui à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus a competência para o exercício de atividades aduaneiras da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna.

(DOU - 23/5/2007)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007;

Considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto n º 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto n º 86.377, de 17/09/81; nos artigos 11 a 15 da Lei 9.784, de 29/01/1999;

Considerando as condições atuais de estrutura e quadro funcional da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus, e a conveniência da descentralização administrativa para melhor dinamizar os serviços desta Delegacia, resolve:

Art. 1º Atribuir à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus, a competência para o exercício de atividades relativas ao controle aduaneiro no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna, entre elas:

I - analisar os pedidos de utilização dos regimes aduaneiros especiais, decidir sobre a concessão, bem assim controlar o cumprimento dos prazos;

II - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação de uso de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área aduaneira;

III - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;

IV - proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias;

V - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele destinado;

VI - realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de passagem;

VII - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em matéria aduaneira;

VIII - identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem assim de suas transações;

IX - propor e avaliar técnicas ou procedimentos de conferência aduaneira e de apuração de fraudes;

X - elaborar os programas de fiscalização de tributos e de operações do comércio exterior;

XI - selecionar, observando os parâmetros técnicos específicos, contribuintes para a ação fiscal;

XII - efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar irregularidades fiscais, para elaboração de programas de fiscalização e estabelecimento de critérios para a seleção de contribuintes;

XIII - manter controle de dados e dossiês de contribuintes, na área de sua competência;

XIV - disseminar aos demais setores da unidade informações de interesse fiscal;

XV - manter controle de dados de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;

XVI - realizar pesquisas e estudos sobre processos e práticas de interesse fiscal, propondo a execução de programas e operações de fiscalização;

XVII - avaliar os resultados e manter dossiês das ações fiscais encerradas;

XVIII - revisar declarações e fazer os lançamentos correspondentes;

XIX - executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais e de operações do comércio exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de mercadorias;

XX - efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual;

XXI - proceder ao credenciamento e habilitação de ajudantes de despachantes, de despachantes aduaneiros e demais intervenientes aduaneiros; e

XXII - autorizar a habilitação de usuários externos ao acesso aos sistemas informatizados aduaneiros.

Parágrafo único. A competência ora atribuída não abrange as atividades relacionadas ao Aeroporto de Porto Seguro, pertencente à jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Seguro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 2 de maio de 2007.


JOSÉ BASTOS RIBEIRO