PORTARIA DRF/ITABUNA - BA Nº 16 DE 18 DE MAIO DE 2007
Atribui à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus a competência para o
exercício de atividades aduaneiras da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Itabuna.
(DOU - 23/5/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no
DOU de 02/05/2007;
Considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67,
regulamentado pelo Decreto n º 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto n º
86.377, de 17/09/81; nos artigos 11 a 15 da Lei 9.784, de 29/01/1999;
Considerando as condições atuais de estrutura e quadro funcional da Inspetoria
da Receita Federal do Brasil em Ilhéus, e a conveniência da descentralização
administrativa para melhor dinamizar os serviços desta Delegacia, resolve:
Art. 1º Atribuir à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus, a
competência para o exercício de atividades relativas ao controle aduaneiro no
âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna, entre
elas:
I - analisar os pedidos de utilização dos regimes aduaneiros especiais, decidir
sobre a concessão, bem assim controlar o cumprimento dos prazos;
II - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação
de uso de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área
aduaneira;
III - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à
identificação e classificação de mercadorias;
IV - proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e
adotar as cautelas fiscais necessárias;
V - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele
destinado;
VI - realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de passagem;
VII - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em
matéria aduaneira;
VIII - identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que
participem de atividades aduaneiras, bem assim de suas transações;
IX - propor e avaliar técnicas ou procedimentos de conferência aduaneira e de
apuração de fraudes;
X - elaborar os programas de fiscalização de tributos e de operações do comércio
exterior;
XI - selecionar, observando os parâmetros técnicos específicos, contribuintes
para a ação fiscal;
XII - efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar
irregularidades fiscais, para elaboração de programas de fiscalização e
estabelecimento de critérios para a seleção de contribuintes;
XIII - manter controle de dados e dossiês de contribuintes, na área de sua
competência;
XIV - disseminar aos demais setores da unidade informações de interesse fiscal;
XV - manter controle de dados de contribuintes inidôneos, na área de sua
competência;
XVI - realizar pesquisas e estudos sobre processos e práticas de interesse
fiscal, propondo a execução de programas e operações de fiscalização;
XVII - avaliar os resultados e manter dossiês das ações fiscais encerradas;
XVIII - revisar declarações e fazer os lançamentos correspondentes;
XIX - executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais e de operações
do comércio exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de
mercadorias;
XX - efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para
atendimento de exigência de instrução processual;
XXI - proceder ao credenciamento e habilitação de ajudantes de despachantes, de
despachantes aduaneiros e demais intervenientes aduaneiros; e
XXII - autorizar a habilitação de usuários externos ao acesso aos sistemas
informatizados aduaneiros.
Parágrafo único. A competência ora atribuída não abrange as atividades
relacionadas ao Aeroporto de Porto Seguro, pertencente à jurisdição da
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Seguro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 2 de maio de 2007.
JOSÉ BASTOS RIBEIRO