COMUNICADO BACEN Nº 15.470 DE 21 DE MARÇO DE 2007
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de "swap".
(DOU - 23/3/2007)
O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução nº 2.939 e na
Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 12:00 às
13 horas do dia 22 de março de 2007, acolherá propostas das instituições
financeiras participantes do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub),
para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de
Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste
Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes características:
Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição
assumida pelas instituições Quantidade de Contratos
02/04/2007 02/05/2007 vendedora compradora até 14.100
02/04/2007 02/05/2008 vendedora compradora até 4.400
02/04/2007 03/11/2008 vendedora compradora até 4.400
02/04/2007 01/04/2009 vendedora compradora até 4.400
2. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, previsto
no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por vencimento, deverá ser
informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas
decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação
máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as
propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 22/03/2007, a partir das
14:30h.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&F a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para
cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de
swap, de acordo com a seguinte fórmula:
c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear
anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap,
inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as
instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora
associada àquela Bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de "swap"
de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
IVAN LUÍS GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA
Chefe