CIRCULAR SECEX Nº 16 DE 21 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre medidas antidumping e dá outras providências.

(DOU - 23/3/2007)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, torna público que a Ucrânia, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, será considerada como economia de mercado.


ARMANDO DE MELO MEZIAT