CIRCULAR SECEX Nº 16 DE 21 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre medidas antidumping e dá outras providências.
(DOU - 23/3/2007)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Anexo I do Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, torna público que a
Ucrânia, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas
antidumping e medidas compensatórias, será considerada como economia de mercado.
ARMANDO DE MELO MEZIAT