PORTARIA IRF/SP Nº 42 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre o trabalho dos servidores da Eqsam no Depósito de Guarulhos e nos
Portos Secos, e outras providências.
(DOU - 23/2/2007)
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
considerando a existência de expressivo número de lotes de mercadorias
apreendidas em saneamento e em processo de conferência física aguardando
formalização de Auto de Infração, Termo de Guarda e R.M.A., resultante de
mega-operações realizadas nos anos de 2003 e 2004; que esta Unidade conta para o
ano corrente somente com o Depósito de Guarulhos para a recepção e guarda de
mercadorias apreendidas; que o efetivo da prestadora de serviço TCB foi
concentrado naquele local; que o Depósito está operando com sua capacidade
máxima de armazenagem, e que há necessidade de melhoria da utilização dos
recursos humanos e da qualidade dos serviços executados, bem como de uma efetiva
supervisão das atividades terceirizadas naquele local, resolve:
Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos relativos à movimentação de carga
e de comunicação dos servidores desta Unidade com a prestadora de serviço TCB.
Art. 2º As atividades dos empregados da TCB no Depósito de Mercadorias
Apreendidas serão executadas no período das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à
quinta-feira, e das 08:00 às 17:00 às sextas-feiras, observado o intervalo de
01(uma) hora para almoço.
Art. 3º As atividades de recepção de mercadorias e movimentação de cargas para
saída, de qualquer espécie, deverão ser prévia e expressamente agendadas com o
Chefe da Eqsam.
§ 1º A recepção de mercadorias apreendidas é atividade de caráter permanente e
prioritária dentre as solicitações de agendamento.
§ 2º As movimentações de cargas para destruição, incorporação, remoção para
Unidades, perícias e instruções processuais serão realizadas preferencialmente
nos meses pares do ano.
§ 3º A Comissão de Destruição fará solicitação formal à Gerente da TCB para
localização, movimentação e disponibilização do lote a ser destruído.
Art. 4º O Chefe do Seope designará servidor para a verificação física dos
estoques de mercadorias apreendidas nos Portos Secos, objetivando conhecer da
suas condições, o qual formalizará sugestão de destinação legal.
Art. 5º O Grumap/Sepol realizará verificação mensal no CTMA para identificação
dos Termos de Guarda pertinentes à apreensão de cigarros e fará proposta de
destruição, independentemente da fase processual em que se encontrem os
processos, respeitado os casos de expressa restrição judicial à destinação
administrativa.
Art. 6º No mês de entrada do processo concluso no Grumap/Sepol serão adotadas as
providências para destinação das mercadorias, levando em conta a sugestão
contida no despacho do AFRF autuante.
Art. 7º Compete ao Grumap/Sepol, no CTMA:
I - identificar a quantidade e o número de processos cujo valor contábil seja
igual ou inferior a R$ 1,00 e aqueles registrados nos anos anteriores a 2000, e
promover as diligências necessárias à sua destinação.
II - examinar e transferir da conta 120 (à disposição do Judiciário) para as
contas 130 ou 210, conforme o caso, os processos nos quais não conste
expressamente impedimento judicial para destinação.
III - identificar as situações pendentes no CTMA.
IV - apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório das situações
constatadas com cronograma de execução das providências.
Art. 8º O Grumap/Sepol fará remessa ao Seope dos atos administrativos de
destinação de mercadorias e orientará os interessados para agendamento prévio
conforme estabelecido no artigo 3º desta Portaria.
Art. 9º O Chefe do Seope incluirá no Relatório Mensal de Atividades a quantidade
de Termos de Guarda baixados por destruição, a quantidade de maços de cigarros e
demais itens destruídos e o numero de Tgs movimentados por outras saídas.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PAULO BALAGUER