PORTARIA IRF/SP Nº 42 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Dispõe sobre o trabalho dos servidores da Eqsam no Depósito de Guarulhos e nos Portos Secos, e outras providências.

(DOU - 23/2/2007)



O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a existência de expressivo número de lotes de mercadorias apreendidas em saneamento e em processo de conferência física aguardando formalização de Auto de Infração, Termo de Guarda e R.M.A., resultante de mega-operações realizadas nos anos de 2003 e 2004; que esta Unidade conta para o ano corrente somente com o Depósito de Guarulhos para a recepção e guarda de mercadorias apreendidas; que o efetivo da prestadora de serviço TCB foi concentrado naquele local; que o Depósito está operando com sua capacidade máxima de armazenagem, e que há necessidade de melhoria da utilização dos recursos humanos e da qualidade dos serviços executados, bem como de uma efetiva supervisão das atividades terceirizadas naquele local, resolve:

Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos relativos à movimentação de carga e de comunicação dos servidores desta Unidade com a prestadora de serviço TCB.

Art. 2º As atividades dos empregados da TCB no Depósito de Mercadorias Apreendidas serão executadas no período das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à quinta-feira, e das 08:00 às 17:00 às sextas-feiras, observado o intervalo de 01(uma) hora para almoço.

Art. 3º As atividades de recepção de mercadorias e movimentação de cargas para saída, de qualquer espécie, deverão ser prévia e expressamente agendadas com o Chefe da Eqsam.

§ 1º A recepção de mercadorias apreendidas é atividade de caráter permanente e prioritária dentre as solicitações de agendamento.

§ 2º As movimentações de cargas para destruição, incorporação, remoção para Unidades, perícias e instruções processuais serão realizadas preferencialmente nos meses pares do ano.

§ 3º A Comissão de Destruição fará solicitação formal à Gerente da TCB para localização, movimentação e disponibilização do lote a ser destruído.

Art. 4º O Chefe do Seope designará servidor para a verificação física dos estoques de mercadorias apreendidas nos Portos Secos, objetivando conhecer da suas condições, o qual formalizará sugestão de destinação legal.

Art. 5º O Grumap/Sepol realizará verificação mensal no CTMA para identificação dos Termos de Guarda pertinentes à apreensão de cigarros e fará proposta de destruição, independentemente da fase processual em que se encontrem os processos, respeitado os casos de expressa restrição judicial à destinação administrativa.

Art. 6º No mês de entrada do processo concluso no Grumap/Sepol serão adotadas as providências para destinação das mercadorias, levando em conta a sugestão contida no despacho do AFRF autuante.

Art. 7º Compete ao Grumap/Sepol, no CTMA:

I - identificar a quantidade e o número de processos cujo valor contábil seja igual ou inferior a R$ 1,00 e aqueles registrados nos anos anteriores a 2000, e promover as diligências necessárias à sua destinação.

II - examinar e transferir da conta 120 (à disposição do Judiciário) para as contas 130 ou 210, conforme o caso, os processos nos quais não conste expressamente impedimento judicial para destinação.

III - identificar as situações pendentes no CTMA.

IV - apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório das situações constatadas com cronograma de execução das providências.

Art. 8º O Grumap/Sepol fará remessa ao Seope dos atos administrativos de destinação de mercadorias e orientará os interessados para agendamento prévio conforme estabelecido no artigo 3º desta Portaria.

Art. 9º O Chefe do Seope incluirá no Relatório Mensal de Atividades a quantidade de Termos de Guarda baixados por destruição, a quantidade de maços de cigarros e demais itens destruídos e o numero de Tgs movimentados por outras saídas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ PAULO BALAGUER