ATO Nº 52 DE 21 DE AGOSTO DE 2007
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 378, de 20 de junho de 2007, que "Dá
nova redação ao caput do art. 5º da Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001,
que institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste
fiscal dos Estados".
(DOU - 22/8/2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 378, de 20 de junho de 2007, que "Dá nova
redação ao caput do art. 5º da Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, que
institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste
fiscal dos Estados", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias,
a partir de 3 de setembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 21 de agosto de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional