RESOLUÇÃO PIS-PASEP Nº 2 DE 20 DE JUNHO DE 2007
Autoriza a distribuição aos participantes de parte do
saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2006 e dá
outras providências.
(DOU - 22/6/2007)
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e
considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de
setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16
de dezembro de 1996, resolve:
I Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na
rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2006.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada
mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de
30.06.2007, de valor correspondente a 3,877% do saldo da respectiva conta
antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.
II Autorizar, também, os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar
nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro
2006/2007, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o
saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de
que trata o inciso I:
a) atualização monetária, 0,789%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75
será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às
alíneas "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos divulgado através da
Resolução PIS-PASEP nº 1, de 06 de junho de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 08 de junho de 2007.
III Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador em exercício