RESOLUÇÃO Nº 7 DE 21 DE JUNHO DE 2007
Suspende a execução dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e
9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, e das Leis nºs 7.003, de 27 de
dezembro de 1990; 7.646, de 26 de dezembro de 1991; e 8.207, de 30 de dezembro
de 1992, todas do Estado de São Paulo.
(DOU - 22/6/2007)
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso
II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei
nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, e das Leis nºs 7.003, de 27 de dezembro
de 1990; 7.646, de 26 de dezembro de 1991; e 8.207, de 30 de dezembro de
1992, todas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal