PORTARIA DRF/FORTALEZA Nº 74 DE 18 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre competências e atribuições no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza - DRF e unidades de sua jurisdição.

(DOU - 22/5/2007)



A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve DISTRIBUIR COMPETÊNCIAS entre as unidades e subunidades da DRF em Fortaleza e DELEGAR ATRIBUIÇÕES previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, no interesse da administração.


Das Competências
Art. 1º Ao Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, para:

I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;

II - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados, exceto regime de tributação simplificada;

III - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as decorrentes de ações judiciais;

IV - desenvolver as atividades relativas à cobrança referente à compensação tributária indevida, inclusive as decorrentes de ações judiciais.

V - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em processo administrativo, nos casos de declaração de compensação antes da inscrição;

VI - preparar e controlar os processos administrativos fiscais no âmbito de sua competência.

Art. 2º Ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat, para:

I - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regime de tributação simplificada e executar aos ajustes necessários nos cadastros da RFB decorrentes dos referidos procedimentos;

II - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação no âmbito de sua competência;

III - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

IV - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;

V - proceder à revisão de ofício de lançamentos;

VI - controlar e auditar os agentes arrecadadores;

VII - aplicar teste de habilitação técnica a instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emitir parecer sobre o correspondente resultado;

VIII - aplicar o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB;

IX - processar os pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação, apresentados por agente arrecadador.

X - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em processo administrativo, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição.

XI - preparar e controlar os processos administrativos fiscais no âmbito de sua competência, inclusive os que envolverem ações judiciais, bem como sobre pedido de habilitação de crédito de que trata o artigo 51 da Instrução Normativa nº 600, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 3º Ao Serviço de Fiscalização - Sefis, para:

I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;

II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e a propositura de medida cautelar fiscal.

Art. 4º Ao Serviço de Tecnologia da Informação - Setec, para:

I - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;

II - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB, decorrentes de análise de processos administrativos e ofícios expedidos por autoridades judiciais e cartórios.

Art. 5º À Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac, para administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização.

Art. 6º Às Agências da Receita Federal do Brasil, para distribuir selos de controle fiscal.


Das Atribuições Específicas
Art. 7º Ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, para:

I - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados, exceto regime de tributação simplificada;

II - decidir sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos até o montante de R$ 500.000,00;

III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;

IV - negar o seguimento de manifestação de inconformidade do sujeito passivo quando não atendidos os requisitos legais.

V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de sua competência.

Art. 8º Ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat, para:

I - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação simplificada;

II - decidir em processo administrativo-fiscal sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até o montante de R$ 500.000,00;

III - decidir sobre pedidos de parcelamento em geral, suspensão e redução de tributos;

IV - negar o seguimento de impugnação e recurso voluntário do sujeito passivo, quando não atendidos os requisitos legais;

V - decidir sobre a habilitação técnica à instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais;

VI - aplicar penalidades aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB;

VII - apreciar recursos, representações e aplicar o regime disciplinar nos casos de irregularidades cometidas por agentes arrecadadores;

VIII - autorizar o levantamento e/ou conversão em renda da União de depósitos administrativos para garantia de débitos de receita da União;

IX - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de sua competência.

Art. 9º Ao Chefe do Serviço de Fiscalização - Sefis, para decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de sua competência.

Art. 10. Ao Chefe do Serviço de Tecnologia e de Sistemas de Informação - Setec, para:

I - atender às solicitações de cópias de declarações, com observância da legislação que dispõe sobre o sigilo fiscal;

II - fornecer dados cadastrais, observando a existência de convênio entre a SRF e a entidade solicitante;

III - autorizar a prorrogação do prazo de entrega de declarações de tributos e contribuições, conforme legislação tributária vigente;

IV - proceder à inscrição de ofício, no Cadastro de Pessoa Física - CPF, nos casos previstos na legislação aplicável;

V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de sua competência.

Art. 11. Ao Chefe do Serviço de Programação e Logística - Sepol, para:

I - expedir declarações para fins de prova junto a órgãos públicos e privados, quanto ao exercício de servidores;

II - inspecionar as Unidades subordinadas e sugerir ou adotar as providências adequadas ao saneamento de irregularidades e ao suprimento de recursos humanos ou materiais necessários.

III - executar os procedimentos relativos a licitações de serviços, compras e obras, bem como as contratações diretas quando presentes as situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação;

IV - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade;

V - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada.

Art. 12. Ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, para decidir sobre a expedição de certidões relativas a situação fiscal e cadastral do contribuinte.

Art. 13. Aos Agentes, no âmbito de sua jurisdição, para:

I - decidir sobre pedidos de parcelamento;

II - decidir sobre a expedição de certidões relativas a situação fiscal e cadastral do contribuinte;

III - autorizar o levantamento e/ou conversão em renda da União de depósitos administrativos para garantia de débitos de receita da União;

IV - autorizar a prorrogação do prazo de entrega de declarações do Imposto de Renda e demais tributos e contribuições, quando prevista ou facultada em atos legais ou administrativos;

V - proceder a inscrição de ofício, no Cadastro de Pessoa Física - CPF, nos casos previstos na legislação aplicável.


Das Atribuições Comuns
Art. 14. Ao Delegado-Adjunto, ao Assistente, aos Chefes dos Serviços, ao Chefe da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal, Chefes de Equipe e aos Agentes, em sua respectiva jurisdição, para a prática dos seguintes atos relativos a assuntos de suas respectivas áreas de atuação:

I- remeter ao arquivo da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Ceará os processos e a documentação não processual, afetos ao Serviço/Agência, cuja fase corrente de utilização tenha-se encerrado, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos;

II- prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, bem como orientar quanto a procedimentos específicos de sua área de atuação, com observância da legislação sobre sigilo fiscal e a existência de convênio entre a SRF e o Órgão requisitante, conforme legislação em vigor;


Disposições Finais
Art. 15. A autoridade delegante, a seu critério, poderá avocar a decisão do ato objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total desta portaria.

Art. 16. Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente portaria.

Art. 17. Ficam revogadas as Portarias nº 148, de 27 de setembro de 2001 e nº 179, de 6 de novembro de 2003, que tratam de delegação de competência desta Delegacia.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida os atos praticados no período de 02 de maio de 2007 até a data da publicação desta.


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