PORTARIA DRF/CASCAVEL - PR Nº 75 DE 18 DE MAIO DE 2007
Define as competências das Seções desta Delegacia e atribui as Equipes às suas
respectivas Seções. Republicado do DOU de 21 de maio de 2007
(DOU - 22/5/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL - PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 238, 249 e 187 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007,
resolve:
Artigo 1º Definir as competências das Seções e das Equipes desta Delegacia,
conforme Anexo Único.
Artigo 2º Atribuir as equipes a seguir relacionadas às respectivas Seções:
I - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/1, à Seção de Orientação e Análise
Tributária - Saort;
II - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/2, à Seção de Controle e Cobrança do
Crédito Tributário - Sacat;
III - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT/1, ao Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC;
IV - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT/2, à Seção de Orientação e
Análise Tributária - Saort;
V - Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA, à Seção de Fiscalização - Safis;
VI - Equipe de Fiscalização - EFI/1, à Seção de Fiscalização - Safis;
VII - Equipe de Fiscalização - EFI/2, à Seção de Fiscalização - Safis;
VIII - Equipe de Fiscalização - EFI/3, à Seção de Fiscalização - Safis;
Artigo 3º Atribuir aos Chefes de Seção desta DRF a competência para localizar os
servidores nas respectivas equipes.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA.
ANEXO ÚNICO
COMPETÊNCIAS DAS SEÇÕES DA DRF/CASCAVEL
Competências da Seção de Fiscalização - Safis
Art. 1º Competem à Seção de Fiscalização - Safis, as atividades de fiscalização,
inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia, bem como os
procedimentos de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes
sobre o comércio exterior, combate à interposição fraudulenta e, supletivamente,
a conferência, controle e vigilância aduaneiros, bem como a gerência de outras
equipes cuja supervisão lhe seja atribuída e, mais especificamente, as seguintes
atividades:
I - efetuar estudos e coletar informações para identificar a prática de ilícitos
de natureza fiscal e adotar medidas para preveni-la ou combatê-la, inclusive na
área de comércio exterior;
II - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações
e procedimentos fiscais;
III - selecionar, mediante critérios técnicos e impessoais, os sujeitos passivos
a serem fiscalizados;
IV - efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da metodologia, dos
critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados;
V - efetuar o preparo do procedimento fiscal com as informações necessárias à
sua realização;
VI - manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados, mediante
a elaboração de dossiês;
VII - disseminar informações de interesse fiscal aos demais setores da unidade;
VIII - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;
IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle,
bem assim o acompanhamento de seu uso;
X - executar os procedimentos de fiscalização de sujeitos passivos selecionados
previamente;
XI - executar as atividades de revisão de declarações apresentadas pelos
sujeitos passivos com vistas à constituição do crédito tributário;
XII - executar os procedimentos de retificação de lançamento decorrente da
atividade de revisão de declaração efetuada pela fiscalização, mediante
solicitação de forma simplificada.
XIII - elaborar o processo administrativo fiscal de constituição de crédito
tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem assim o processo de
representação fiscal para fins penais;
XIV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento
de fiscalização, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber;
XV - executar os procedimentos de diligência e perícia no interesse da
fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual; e
XVI - controlar e avaliar, quantitativa e qualitativamente, a execução das
atividades da fiscalização na unidade;
XVII - proceder ao despacho aduaneiro de importação e exportação de mercadorias;
XVIII - analisar os pedidos de utilização dos regimes aduaneiros especiais, bem
assim controlar o cumprimento dos prazos;
XIX - manifestar-se em requerimento de isenção, redução, suspensão e imunidade
apresentado no curso do despacho aduaneiro;
XX - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação
de uso de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área
aduaneira;
XXI - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à
identificação e classificação de mercadorias;
XXII - promover a revisão interna de declarações relativas a mercadorias que
ainda se encontrem sob controle aduaneiro ou em razão de resultado de laudo de
exame pericial ou laboratorial;
XXIII - proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e
adotar as cautelas fiscais necessárias;
XXIV - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele
destinado;
XXV - realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de passagem;
XXVI - acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de
volumes, unidades de carga e bagagens;
XXVII - proceder à vistoria de locais a serem alfandegados;
XXVIII - instruir processos sobre alfandegamento e manifestar-se sobre a
demarcação da zona primária e de local sob controle aduaneiro;
XXIX - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados;
XXX - formalizar auto de infração relativo a bens e mercadorias abandonados;
XXXI - exercer a vigilância aduaneira;
XXXII - executar o controle sobre as atividades dos transportadores, operadores
portuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros
intervenientes no comércio exterior;
XXXIII - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em
matéria aduaneira;
XXXIV - identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que
participem de atividades aduaneiras, bem assim de suas transações;
XXXV - instruir processos de retenção e apreensão de mercadorias;
XXXVI - propor e avaliar técnicas ou procedimentos de conferência aduaneira e de
apuração de fraudes;
XXXVII - estabelecer valores para exigência de garantias;
XXXVIII - executar a fiscalização de tributos e de operações do comércio
exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de mercadorias, na
hipótese de aplicação de procedimento especial em que a divisão/serviço/setor de
fiscalização aduaneira competente declinar da prerrogativa de efetuar a ação
fiscal;
XXXIX - elaborar os programas de fiscalização de tributos e de operações do
comércio exterior;
XL - realizar pesquisas e estudos sobre processos e práticas de interesse
fiscal, propondo a execução de programas e operações de fiscalização;
XLI - instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes
e de despachantes aduaneiros;
XLII - avaliar os resultados e manter dossiês das ações fiscais encerradas;
XLIII - executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais e de operações
do comércio exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de
mercadorias;
XLIV - proceder ao credenciamento e habilitação de ajudantes de despachantes, de
despachantes aduaneiros e demais intervenientes aduaneiros; e
XLV - autorizar a habilitação de usuários externos ao acesso aos sistemas
informatizados aduaneiros.
XLVI - executar, em conjunto com a Direp da SRRF, ações de repressão ao
contrabando e ao descaminho.
§ 1º À Equipe de Fiscalização Aduaneira (EFA) competem as seguintes atividades:
I - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados
ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
II - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas
para o despacho aduaneiro;
III - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e
executar ações de vigilância aduaneira;
IV - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga,
bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de
manifesto;
V - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
VI - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
VII - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais,
despachos expressos e simplificados;
VIII - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao
contrabando e descaminho;
IX - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de
lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;
X - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao
despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no
âmbito do controle aduaneiro;
XI - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação
de uso de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área
aduaneira;
XII - executar a fiscalização de tributos e de operações do comércio exterior,
inclusive com a retenção e a apreensão de mercadorias;
XIII - efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para
atendimento de exigência de instrução processual; e
XIV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento
de fiscalização, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber;
§ 2º À Equipe de Fiscalização - EFI/1 competem, no que couber, na área
previdenciária, as atividades da Seção de Fiscalização - SAFIS, e
especificamente o seguinte:
I - coordenar, orientar, supervisionar e executar procedimentos fiscais junto
aos sujeitos passivos incluídos em planos e programas de ação fiscal, para
identificação e constituição dos créditos previdenciários e de outras entidades
e fundos não recolhidos ou para verificação do cumprimento de obrigações
acessórias;
II - promover a apuração administrativa e os procedimentos de representação nos
casos de crimes praticados contra a Seguridade Social, quando constatados no
âmbito das ações fiscais, supervisionando os procedimentos de apreensão de
documentos, a elaboração de representações para fins penais.
III - desenvolver estudos e ações para o combate à sonegação e à evasão fiscais
das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos; e
IV - Executar os procedimentos de retificação e/ou desmembramento de débitos
e/ou parcelamentos da esfera administrativa e no atendimento de Liminar ou
Sentença Judicial.
§ 3º À Equipe de Fiscalização - EFI/2 incumbem as atividades relacionadas a
tributos internos, na área de competência da SAFIS, exceto as contribuições
previdenciárias e para outras entidades e fundos.
§ 4º À Equipe de Fiscalização - EFI/3 incumbem as atividades referentes às
Malhas Fiscais, no âmbito de competência da SAFIS.
Competências da Seção de Controle e Cobrança do Crédito Tributário - Sacat
Art. 2º Competem à Seção de Controle e Cobrança do Crédito Tributário - Sacat,
as atividades de controle e cobrança do crédito tributário e, mais
especificamente, as seguintes atividades:
I - prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela DRF, quanto a matéria
tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e acompanhar os
respectivos processos administrativos;
II - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa;
III - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões
judiciais;
IV - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União,
bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após
as decisões emanadas das autoridades competentes;
V - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos
Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem assim
por decisões do Poder Judiciário;
VI - atender às requisições de cópias de declarações e outras informações
cadastrais, quando solicitados pelo Poder Judiciário, Ministério Público Federal
e entidades conveniadas, neste caso, observado o contexto do convênio respectivo
e, em todos os casos, observada a legislação referente ao sigilo fiscal;
VII - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de
créditos tributários;
VIII - analisar os dados da arrecadação da DRF e das unidades jurisdicionadas e
participar da elaboração de sua previsão na região fiscal;
IX - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua
suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de
pagamentos, na área de sua competência;
X - manter controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência;
XI - programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à
inadimplência;
XII - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de
contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de
impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;
XIII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de
débitos fiscais de contribuintes;
XIV - executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da SRF,
inclusive os dados relativos ao SIMPLES;
XV - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre
os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores
pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;
XVI - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em
Dívida Ativa da União, em especial o encaminhamento de processos à PFN, na área
de sua competência;
XVII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando
decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
XVIII - pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários, bem
assim proceder ao cancelamento destes, nos casos de inadimplência;
XIX - apreciar pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e promover a
exclusão de optantes desses parcelamentos, nos casos previstos na legislação;
XX - prestar as informações aos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério
Público e outros órgãos, quando solicitadas, respeitada a legislação sobre
sigilo fiscal;
XXI - executar as atividades de habilitação de crédito reconhecido por decisão
judicial transitada em julgado; e
XXII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM para quitação
do PASEP e de contribuições sociais previdenciárias;
Parágrafo único. À Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/2 competem, no que
couber, na área previdenciária, as atividades da Seção de Controle e Cobrança do
Crédito Tributário - SACAT, e especificamente o seguinte:
I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de recuperação de
créditos das contribuições previdenciárias e das contribuições sociais devidas a
outras entidades e fundos;
II - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de arrecadação
das contribuições previdenciárias e das contribuições sociais devidas a outras
entidades e fundos;
III - promover, no âmbito de sua competência, o gerenciamento dos procedimentos
relativos à atualização, inclusão, exclusão e às alterações dos dados cadastrais
e contributivos dos sujeitos passivos;
IV - controlar e subsidiar as dações em pagamento e as demais formas legais de
quitação ou amortização de débito;
V- acompanhar, no âmbito de atuação, a evolução dos resultados obtidos e das
ações referentes à recuperação de créditos previdenciários e de outras entidades
e fundos;
VI - acompanhar as situações e as fases dos créditos constituídos no âmbito de
sua atuação;
VII - promover o gerenciamento das ações de acompanhamento do pagamento e do
recolhimento das contribuições de empresas e equiparados, inclusive as ações de
acompanhamento diferenciado de contribuintes;
VIII - promover o gerenciamento dos parcelamentos em geral, a comunicação e
ciência ao contribuinte sobre inclusão no CADIN, inclusive dos créditos
inscritos em dívida ativa;
IX - solicitar às instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora,
quando necessário, a confirmação de autenticidade de guias de pagamento;
X - Controlar e promover a retenção do FPM (controle das retenções junto ao
Banco do Brasil, extratos), bem como controlar e calcular o saldo devedor dos
Municípios;
XI - Coordenar e controlar a concessão e a manutenção dos parcelamentos
convencionais e especiais, Administrativos e em fase de Procuradoria;
XII - Efetuar os procedimentos de ajuste de Guias de pagamento de débitos ou
parcelamentos e baixa de processos; e
XIII - Analisar Processos de Representação Fiscal para exclusão do Refis e
inclusão por Liminar, bem como solicitações de apropriação e desmonte da conta
Refis.
Competências da Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
Art. 3º Competem à Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, as
atividades de orientação e análise tributária e, mais especificamente, as
seguintes atividades:
I - preparar processos de consulta;
II - prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária;
III - manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, ao
reembolso, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção
e à redução de tributos e contribuições administrados pela SRF, executar os
procedimentos e controlar os valores a eles relativos;
IV - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua
suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de
pagamentos, na área de sua competência;
V - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;
VI - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de
débitos fiscais de contribuintes, na área de sua competência;
VII - proceder à análise e à apreciação de Pedidos de Revisão de Ordem de
Emissão de Incentivos Fiscais;
VIII - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em
Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento
de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN);
XIX - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando
decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
X - executar procedimentos relativos ao Certificado de Registro de Rendimentos
de Contribuinte e ao Certificado de Registro de Pessoa Jurídica;
XI - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário, em
especial as informações em mandado de segurança;
XII - pronunciar-se sobre solicitação de retificação de lançamento, retificação
de ofício e cancelamento de declarações e manifestação do contribuinte em
relação a avisos de cobrança;
XIII - manifestar-se em processos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples); e
XIV - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de
perdimento de mercadorias.
§ 1º À Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/1 competem, no que couber, na área
previdenciária, as atividades da Seção de Orientação e Análise Tributária -
SAORT, e especificamente o seguinte:
I - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos à atualização,
inclusão, exclusão e a alterações de dados cadastrais de entidades beneficentes
isentas de contribuições previdenciárias e das entidades religiosas;
II - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos à emissão das
certidões de regularidade junto à previdência social, às restituições e aos
reembolsos;
III - manifestar-se em processos de pedidos de reconhecimento de isenção de
contribuições; e
IV - Executar os procedimentos de retificação e/ou desmembramento de débitos
e/ou parcelamentos da esfera administrativa.
§ 2º À Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT/2 compete executar os
procedimentos e controlar os valores relativos à restituição, à compensação e ao
ressarcimento de tributos e contribuições administrados pela SRF.
Competências da Seção de Tecnologia da Informação - Satec
Art. 4º Competem à Seção de Tecnologia da Informação - Satec, as atividades de
tecnologia e segurança da informação e, mais especificamente, as seguintes
atividades:
I - prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e
informática no que se refere à utilização dos mesmos;
II - executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações
econômico-fiscais;
III - disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre
sigilo;
IV - administrar a rede local de comunicação de dados;
V - gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de cadastramento,
habilitação e certificação digital (e-CPF) dos usuários autorizados a ter acesso
aos sistemas de informação;
VI - acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e
componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva
documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;
VII - controlar as atividades relativas à administração e à operação de
equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de
banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;
VIII - acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados;
IX - desenvolver atividades relacionadas com crítica, revisão, classificação,
tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais;
X - identificar as necessidades de alterações de produtos e serviços originados
em cada área e informá-las à Ditec da SRRF de sua região fiscal;
XI - gerenciar as atividades de captação, entrada, preparo e remessa de
declarações para processamento;
XII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com
a administração de dados e processos, com a administração de banco de dados, com
a utilização de modelo de dados corporativos no desenvolvimento de sistemas e
com os sistemas de informação corporativos tributários e aduaneiros e os
específicos;
XIII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas
com a operação e o suporte tecnológicos;
XIV - identificar as necessidades de informação e de produtos de informática;
XV - adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos
usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos,
periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua
jurisdição;
XVI - administrar as tabelas corporativas da SRF, no âmbito de sua jurisdição; e
XVII - gerenciar a aplicação das políticas, normas e procedimentos de segurança
da informação.
Competências da Seção de Programação e Logística - Sapol
Art. 5º Competem à Seção de Programação e Logística - Sapol, as atividades de
programação, execução orçamentária, patrimonial, financeira e administração de
mercadorias apreendidas e, mais especificamente, as seguintes atividades:
I - coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de
programação e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas,
comunicações administrativas, transportes, material e administração de
mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais,
ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos
setoriais do Ministério da Fazenda;
II - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras,
autorizadas pelo Delegado;
III - providenciar contratações diretas quando presentes as situações de
dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo Delegado;
IV - analisar previamente as contratações e demais proposições que devam ser
submetidas à decisão do Delegado;
V - manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da
SRF, celebrados pela Delegacia;
VI - elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da
legislação de pessoal;
VII - manter registros funcionais;
VIII - comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais;
IX - manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;
X - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a
avaliação de desempenho e a concessão de gratificações específicas da Carreira
Auditoria da Receita Federal;
XI - controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório;
XII - elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;
XIII - elaborar as programações financeiras de desembolso;
XIV - registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros;
XV - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos,
providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter
controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor
financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;
XVI - registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivo
cronológico da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial;
XVII - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de
diárias e de ajudas de custo;
XVIII - realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de
aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;
XIX - receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e
permanente;
XX - promover o registro e o controle dos bens móveis;
XXI - executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações
por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto de pena de
perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de
mercadorias apreendidas;
XXII - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de
bens imóveis, bem assim promover sua execução;
XXIII - promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de
atos, avisos, editais ou despachos;
XXIV - analisar propostas de alterações na estrutura organizacional, na
jurisdição e nas competências das unidades, e nas atribuições de seus
dirigentes;
XXV - orientar, acompanhar e controlar a implantação de alterações na estrutura
organizacional, na jurisdição e nas competências das unidades, e nas atribuições
de seus dirigentes; e
XXVI - acompanhar e controlar os atos de delegação de competência, no âmbito de
sua jurisdição.
XXVII - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento
de pessoas; e
XXVIII - elaborar a programação de eventos de capacitação e desenvolvimento,
acompanhar e controlar a sua execução e avaliar os seus resultados.
Competências do Centro de Atendimento Ao Contribuinte - Cac
Art. 6º Competem ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, as atividades
de atendimento ao contribuinte e, mais especificamente, as seguintes atividades:
I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem
interpretação de legislação;
II - recepcionar requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e
recursos voluntários;
III - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de
declarações para processamento;
IV - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área
de competência;
V - expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do
contribuinte;
VI - realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários
e pagamentos;
VII - proceder à regularização de obras de construção civil que não implique
verificação de escrituração contábil;
VIII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;
IX - examinar pedidos de parcelamento de débitos; e
X - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União,
nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
Parágrafo único. À Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT/1 e às Equipes de
Atendimento - EAT, vinculadas às ARF de Francisco Beltrão, Laranjeiras do Sul,
Toledo e Pato Branco, competem, no que couber, na área previdenciária, as
atividades do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, e especificamente o
seguinte:
I - executar as atividades de:
a) orientação e informação aos contribuintes, quanto ao cumprimento de
obrigações principais e acessórias, excluídas as consultas externas sobre dúvida
em legislação previdenciária;
b) matrícula de empresas e equiparadas e de obras de construção civil;
c) emissão de certidões de regularidade específica junto à previdência social;
d) recepção, instrução e análise preliminar dos processos de reembolso e
restituição de contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos;
e) cálculo e emissão de guia de recolhimento para pagamento de contribuições em
atraso e de guias de débito e/ou parcelamento;
f) atualização nos cadastros de empresas e equiparadas, nos termos e condições
previstos em normas específicas;
II - Recepcionar e instruir processos de constituição de crédito, de dação em
pagamento ou outra forma legal de quitação ou amortização de débito e de isenção
de contribuições previdenciárias; e
III - Executar as atividades relativas aos parcelamentos de contribuições
previdenciárias, inclusive dos créditos inscritos em dívida ativa.
Competências do Delegado Adjunto
Art. 7º Incumbe ao Delegado Adjunto assistir ao Delegado no desempenho de suas
atribuições e coordenar e supervisionar as atividades no âmbito das
contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos.
Competências do Assistente
Art. 8º Compete ao Assistente desta DRF assistir ao Delegado e ao Delegado
Adjunto no desempenho de suas atribuições.
Disposições Transitórias
Art. 9º Ficam atribuídas, excepcionalmente, até 31/12/2007, à Seção de
Orientação e Análise Tributária - SAORT, as atividades descritas no inciso XIX
do art. 2º.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica à Equipe de Arrecadação e Cobrança -
EAC/2, vinculada à Seção de Controle e Cobrança do Crédito Tributário - SACAT,
que executará as atividades mencionadas no caput, na área de sua competência.
Art. 10. Ficam atribuídas, excepcionalmente, até 31/12/2007, à Equipe de
Arrecadação e Cobrança - EAC/1, vinculada à Seção de Orientação e Análise
Tributária - SAORT, as atividades descritas nos incisos II, III, VII e IX do
parágrafo único do art. 2º.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA