DECRETO Nº 6.066 DE 21 DE MARÇO DE 2007

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

(DOU - 22/3/2007)



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º O produto Metionina constante do Anexo I ao Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006, alcança exclusivamente a LMetionina.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.447, de 20 de maio de 2005.


Brasília, 21 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Anexo publicado no DOE