ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 83 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera o Ato COTEPE/ICMS 35/05, que dispõe sobre as especificações técnicas para
a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos
registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis,
demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras
informações de interesse do fisco. Retificado do DOU de 20 de dezembro de 2007
(DOU - 22/3/2007)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 126ª reunião ordinária, realizada nos
dias 20 a 22 de setembro de 2006, em Curitiba, PR, resolveu:
Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 35/05, de 5 de julho de
2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco;";
"III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais
Unidades da Federação.".
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 2º do Ato COTEPE/ ICMS 35/05.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA