ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 6 DE 19 DE MARÇO DE 2007
Altera o Ato COTEPE/ICMS 47/03, que aprovou o programa de computador SCANC -
Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispôs sobre sua
utilização.
(DOU - 22/3/2007)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos
dias 13 a 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único da cláusula terceira do Ato COTEPE/ICMS
47/03, de 17 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira O Estado de Minas Gerais hospedará no servidor da Secretaria
de Fazenda - SEF/MG o programa SCANC e zelará pela sua segurança.
Parágrafo único. O programa SCANC a ser utilizado para as operações ocorridas a
partir de 1º de março de 2004, encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.scanc.fazenda.mg.gov.br.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA