ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 4 DE 19 DE MARÇO DE 2007
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 35/02, que aprovou o Regimento do Sistema Integrado
de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços -
SINTEGRA.
(DOU - 22/3/2007)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos
dias 13 a 15 de março de 2007, em conformidade com o disposto na cláusula
terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do
Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:
Art. 1º O § 1º do art. 14 do Anexo I do Ato COTEPE 35/02, de 13 de dezembro de
2002, passa a vigorar com a seguinte com seguinte redação:
"§ 1º As informações referidas no "caput" são aquelas constantes dos registros
tipos 10, 11, 50, 51, 70, 71, 76, 85, 86 e 90, constantes do arquivo previsto no
artigo anterior.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA