ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 3 DE 19 DE MARÇO DE 2007
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 47/03, que aprovou o programa de computador SCANC -
Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispôs sobre sua
utilização.
(DOU - 22/3/2007)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos
dias 13 a 15 de março de 2007, resolveu:
Art. 1º Fica incluído o § 2º à cláusula sétima do Ato COTEPE/ICMS Nº 47/03, de
17 de dezembro de 2003, com a redação a seguir, sendo renumerado o atual
parágrafo único para § 1º:
"§ 2º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a entrega dessas informações
deverá ser efetuada na forma prevista na cláusula sexta nas datas previstas em
Ato COTEPE específico.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA