ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 3 DE 19 DE MARÇO DE 2007

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 47/03, que aprovou o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispôs sobre sua utilização.

(DOU - 22/3/2007)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2007, resolveu:

Art. 1º Fica incluído o § 2º à cláusula sétima do Ato COTEPE/ICMS Nº 47/03, de 17 de dezembro de 2003, com a redação a seguir, sendo renumerado o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a entrega dessas informações deverá ser efetuada na forma prevista na cláusula sexta nas datas previstas em Ato COTEPE específico.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA