ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 2 DE 19 DE MARÇO DE 2007

Altera o Manual de Instruções aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 20/02, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02.

(DOU - 22/3/2007)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2007, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos 4.12.2.4 e 4.12.2.5 do Manual de Instrução anexo ao Ato COTEPE/ICMS Nº 20/02, de 21 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"4.12.2.4. "IMPOSTO A SER RESSARCIDO" - Se o imposto informado no campo 5.1 for superior ao informado no campo 5.3, deverá ser informada neste campo esta diferença. (somente ressarcimentos devidos ao emitente deste relatório). O valor negativo deste campo ensejará uma complementação do imposto, correspondente ao seu valor absoluto, a ser recolhido pelo emitente deste relatório em favor da unidade federada de origem do produto.

4.12.2.5. "IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO" - Se o imposto informado no campo 5.2 for superior ao informado no campo 5.3, deverá ser informada neste campo esta diferença. (somente complementos devidos pelo emitente deste relatório). O valor negativo deste campo ensejará um ressarcimento do imposto, correspondente ao seu valor absoluto, a ser efetuado pela unidade federada de destino do produto indicada neste relatório em favor do seu emitente.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA