ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 2 DE 19 DE MARÇO DE 2007
Altera o Manual de Instruções aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 20/02, que aprova
o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS
54/02.
(DOU - 22/3/2007)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos
dias 13 a 15 de março de 2007, resolveu:
Art. 1º Os dispositivos 4.12.2.4 e 4.12.2.5 do Manual de Instrução anexo ao Ato
COTEPE/ICMS Nº 20/02, de 21 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"4.12.2.4. "IMPOSTO A SER RESSARCIDO" - Se o imposto informado no campo 5.1 for
superior ao informado no campo 5.3, deverá ser informada neste campo esta
diferença. (somente ressarcimentos devidos ao emitente deste relatório). O valor
negativo deste campo ensejará uma complementação do imposto, correspondente ao
seu valor absoluto, a ser recolhido pelo emitente deste relatório em favor da
unidade federada de origem do produto.
4.12.2.5. "IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO" - Se o imposto informado no campo 5.2
for superior ao informado no campo 5.3, deverá ser informada neste campo esta
diferença. (somente complementos devidos pelo emitente deste relatório). O valor
negativo deste campo ensejará um ressarcimento do imposto, correspondente ao seu
valor absoluto, a ser efetuado pela unidade federada de destino do produto
indicada neste relatório em favor do seu emitente.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA