PORTARIA PORTO DE SUAPE - PE Nº 76 DE 20 DE AGOSTO DE 2007
Demarca a zona primária do porto de Suape.
(DOU - 21/8/2007)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SUAPE, no uso de suas atribuições
legais previstas no artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e conforme
disposições da PORTARIA SRF 001/2001 e art. 3º, inciso I, alínea ´a´ do Decreto
4.543, de 27 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir a área prevista para a zona primária do
porto de Suape, tendo em vista a ampliação de terminal alfandegado limítrofe;
resolve:
Art. 1º Demarcar a zona primária do Porto de Suape, conforme marcos geográficos
abaixo destacados, com memorial descritivo e planta de situação anexos ao
processo MF 10480.001846/96-90.
Parágrafo único: A área abrange 97,6893 há e é envolvida por um polígono de 42
lados, com perímetro total de 11.247,04 m.
VÉRTICES COORDENADAS UTM VÉRTICES COORDENADAS UTM
LESTE NORTE LESTE NORTE
1º = AR1 283.947,250 9.071.124,000 22º = ACMO 3 284.546,406 9.070.808,000
2º = CI1 284.108,313 9.071.510,000 23º = ACMO 4 284.625,000 9.070.823,000
3º = CI2 283.067,266 9.071.962,504 24º = ACMO 5 285.201,063 9.071.049,000
4º = ZIP1 283.057,896 9.071.940,953 25º = ACMO 6 285.268,125 9.071.094,000
5º = ZIP2 282.800,755 9.071.675,178 26º = ACMO 7 285.313,719 9.071.159,000
6º = ZIP3 282.720,472 9.071.846,155 27º = ACMO 8 285.584,719 9.071.783,000
7º = ZIP4 282.237,256 9.071.819,668 28º = OC 1 285.447,299 9.071.842,075
8º = SUA1 282.132,479 9.071.750,631 29º = OC 2 285.167,411 9.071.198,258
9º = SUA2 282.143,616 9.071.548,362 30º = PGL2 1 284.914,500 9.071.098,352
10º=AT1 282.363,528 9.071.598,765 31º = PGL2 2 284.823,864 9.071.329,367
11º = AT2 282.490,745 9.071.626,855 32º = PGL2 3 284.768,009 9.071.307,454
12º=AT3 282.612,789 9.071.648,759 33º = PGL2 4 284.858,696 9.071.076,308
13º=AT4 282.739,421 9.071.648,308 34º = PGL1 1 284.432,553 9.070.908,794
14º=ACMU 1 282.751,174 9.071.623,883 35º = PGL1 2 284.550,531 9.071.181,483
15º=ACMU 2 282.879,519 9.071.568,002 36º = PGL1 3 284.522,997 9.071.193,395
16º=ACMU 3 282.906,938 9.071.551,826 37º = PGL1 4 284.393,886 9.070.894,974
17º=ACMU 4 282.922,389 9.071.539,935 38º = CMU1 284.178,439 9.070.988,655
18º=ACMU 5 282.994,181 9.071.508,292 39º = CMU2 284.345,796 9.071.375,329
19º=ACMU 6 283.935,912 9.071.098,815 40º = CMU3 284.292,184 9.071.398,451
20º=ACMO 1 283.920,875 9.071.064,000 41º = CMU4 284.156,155 9.071.085,690
21º=ACMO 2 284.468,344 9.070.825,000 42º = CMU5 284.084,677 9.071.063,883
22º=ACMO 3 284.546,406 9.070.808,000 1º = AR 1 283.947,250 9.071.124,000
Art. 2º Fica revogada a Portaria ALFSPE 58/2003.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ENI SÁVIO NUNES DOS SANTOS