PORTARIA SECEX Nº 11 DE 19 DE JUNHO DE 2007
Altera a Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de
2006, que consolida as normas e procedimentos de importação e exportação.
(DOU - 21/6/2007)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas
atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6
de setembro de 2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de se tornar público alteração de critérios para
recepção de solicitações atinentes à Cota Hilton, nas exportações de carnes
bovinas especiais, resolve:
Art. 1º Fica alterado o item "a" da alínea "9" das NCM/SH 0201.30.00 e
0202.30.00, constantes do Capítulo 2, do Anexo "O", da Portaria SECEX nº 35,
de 24 de novembro de 2006, para o que se segue:
9) (...)
a) O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX redistribuirá,
observados os critérios previstos nos itens 4 e 6, eventuais saldos de cotas
decorrentes de devoluções ou recolhimentos entre as empresas adimplentes que
apresentarem, entre 1º e o sétimo dia útil do mês de maio do ano-cota, e na
forma do item 1-b, no que couber, solicitação informando do interesse em
participar do terceiro rateio, indicando a capacidade máxima em toneladas de
adicional a ser assumido. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT