ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 19 DE 19 DE JUNHO DE 2007
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América
para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de
rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho de 2007.
(DOU - 21/6/2007)
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de
renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho
de 2007, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado
para compra no dia 15/06/2007, cujo valor corresponde a R$ 1,9089;
II - as deduções que serão permitidas no mês de julho de 2007 (incisos II,
IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão
convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para venda no dia 15/06/2007, cujo valor
corresponde a R$ 1,9097.
ADALTO LACERDA DA SILVA