RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18 DE 18 DE MAIO DE 2007
Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria que
menciona.
(DOU - 21/5/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 06/07, da Comissão de Comércio
do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, e
considerando o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha enlatada,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 60.000
(sessenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do
Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM DESCRIÇÃO
0303.71.00 Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella
spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, ouvida a Secretaria Especial
de Aqüicultura e Pesca - SEAP, poderá editar norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE