PORTARIA PORTO DE SALAVADOR - BA Nº 42 DE 17 DE MAIO DE
2007
Dispõe sobre a transferência temporária de competências e atribuições entre
sub-unidades da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador.
(DOU - 21/5/2007)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SALVADOR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Se 95,
de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no artigo 249, inciso VII, do
Regimento Interno, a necessidade de otimização dos recursos humanos disponíveis
e de manutenção do atendimento 24 horas às operações de exportação, de trânsito
aduaneiro e às situações de urgência na importação, resolve:
Art. 1º Transferir temporariamente para a Seção de Vigilância e Controle
Aduaneiro (Savig) a competência para executar em regime de 24 horas, inclusive
aos sábados, domingos e feriados, exceto nos Portos Secos, as atividades
relacionadas:
I - ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro (Portaria MF nº 95/2007,
art. 206); e
II - às operações de exportação (Portaria MF nº 95/2007, art. 206).
Art. 2º Transferir temporariamente para a Seção de Vigilância e Controle
Aduaneiro (Savig) a competência para executar fora do horário administrativo de
expediente da Alfândega, inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos casos
encaminhados pela Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad), os despachos aduaneiros
de importação de produtos perecíveis ou perigosos e de mercadorias transportadas
a granel (Portaria MF nº 95/2007, art. 206).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigendo pelo
prazo máximo permitido pela Portaria RFB nº 10.239, de 16 de maio de 2007.
MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO