PORTARIA PORTO DE SALAVADOR - BA Nº 41 DE 17 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre horário de expediente e de atendimento ao público na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador.

(DOU - 21/5/2007)



O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União, edição de 2 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º O expediente na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador (ALF/SDR) obedecerá, nos dias úteis, aos seguintes horários: no primeiro turno, das 08h às 12h; no segundo turno, das 13h às 17h.

Art. 2º O atendimento ao público, prestado pelo Núcleo de Atendimento ao Usuário da ALF/SDR, será feito das 9h às 12h, no primeiro turno, e das 14h às 17h, no segundo turno.

Art. 3º A Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (ALF/SDR/Savig) funcionará de forma ininterrupta, 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, mediante a adoção de escala de revezamento, para as ações de vigilância aduaneira e controle de cargas e para as atividades autorizadas de despacho aduaneiro de mercadorias.

Art. 4º Fica revogada a Portaria ALF/SDR nº 58, de 24 de outubro de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.


MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO