ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 8 DE 20 DE MARÇO DE 2007

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

(DOU - 21/3/2007)

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.



CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE(mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO(letra)
00.501.334/0001-49 QUERO QUERO (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H
01.126.019/0001-41 VINHO ESPUMANTE BRUTTERRASUL De 671 a 1000 2204.10.10 N
02.955.304/0001-38 PAPARY (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 N
02.955.304/0001-38 VILA IMPERIAL DE PAPARY (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 G
03.044.990/0001-58 CACHAÇA REAL BRASIL (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 F
03.246.312/0001-78 XIBOQUINHA (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 J
03.246.312/0001-78 XIBOQUINHA PHILADELPHIA (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 J
03.408.722/0001-78 CATUABA FLOR DA SELVA De 181 a 375 2206.00.90 B
03.408.722/0001-78 CATUABA FLOR DA SELVA De 671 a 1000 2206.00.90 D
03.408.722/0001-78 OLDEN WACK De 671 a 1000 2208.90.00 L
03.598.956/0001-25 VANISUL (COMUM) Acima de 1000 2204.21.00 C
04.349.555/0001-02 CACHAÇA ADOÇADA CASQUEIRO (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H
04.584.786/0001-92 VODKA BORISK De 671 a 1000 2208.60.00 L
04.584.786/0001-92 CONHAQUE DE GENGIBRE SERRANO (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOÓLICA, DE GENGIBRE) De 671 a 1000 2208.90.00 I
04.584.786/0001-92 APERITIVO DE CATUABA SERRANO (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00 K
04.584.786/0001-92 APERITIVO DE RAIZ AMARGA (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00 K
04.584.786/0001-92 APERITIVO DE RAIZ AMARGA SERRANO (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00 K
04.786.259/0001-60 KENIKOV De 671 a 1000 2205.10.00 L
04.786.259/0001-60 KENIKOV (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 P
04.786.259/0001-60 KENIKOV (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOÓLICA, DE GENGIBRE) De 671 a 1000 2208.90.00 O
04.795.178/0001-27 CAHAÇA CRISTALINA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 K
05.147.702/0001-16 CACHAÇA MINUCA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 G
05.250.128/0001-27 CACHAÇA POÇO DA PEDRA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 K
05.348.127/0001-10 PASINI (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 F
05.348.127/0001-10 PASINI - MOSCATO (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H
05.348.127/0001-10 PASINI (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D
05.348.127/0001-10 PASINI (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 I
05.348.127/0001-10 PASINI - MOSCATO (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 H
05.392.714/0001-06 MENA KAHO (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
05.428.183/0001-64 BRAGANTINA 18 (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 F
05.473.803/0001-87 SAMBAÍBA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 G
05.473.803/0001-87 SAMBAÍBA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 181 a 375 2208.40.00 K
05.473.803/0001-87 SAMBAÍBA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 N
05.473.803/0001-87 SAMBAÍBA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 Q
05.808.526/0001-16 DRINK QUALLITY (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 D
05.808.526/0001-16 DRINK QUALITY De 671 a 1000 2208.50.00 L
05.808.526/0001-16 DRINK QUALITY De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
05.808.526/0001-16 DRINK QUALLITY (BEBIDA ALCOOLICA DE JURUBEBA) De 671 a 1000 2208.90.00 J
05.874.770/0001-87 WEBER (BRANDY) Até 180 2208.20.00 K
05.964.659/0001-81 GABRIELA CRAV&CANELA (BATIDAS) Até 180 2208.90.00 I
06.042.342/0001-50 BEPPE OURO (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 G
06.169.134/0001-17 HARMONIE SCHNAPS (SÉRIE ENVELHECIDA) (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 Q
06.169.134/0001-17 HARMONIE SCHNAPS (SÉRIE OURO) (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 Q
06.169.134/0001-17 HARMONIE SCHNAPS (SÉRIE PRATA) (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 Q
06.175.729/0001-85 VINHO TINTO DOURO (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 C
06.175.729/0001-85 CATUABA DOURO De 376 a 670 2205.10.00 E
06.175.729/0001-85 CATUABA DOURO De 671 a 1000 2205.10.00 H
06.175.729/0001-85 SIDRA GOLDEN DOURO De 376 a 670 2206.00.10 E
06.175.729/0001-85 LICOR FINO DE MENTA DOURO De 671 a 1000 2208.70.00 L
06.175.729/0001-85 CONHAQUE DE GENGIBRE DOURO (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOÓLICA, DE GENGIBRE) De 671 a 1000 2208.90.00 L
06.336.007/0001-65 PÉ DE CANA CHIQUE (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 F
06.921.560/0001-65 FOLCLORE MINEIRO (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 O
07.142.881/0001-24 LIMEIRA TRADICIONAL (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 F
07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO BRANCO SECO FINO MOSCATO (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H
07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO BRANCO SUAVE FINO MOSCATO (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H
07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO TINTO SECO FINO CABERNET SAUVIGNON (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
07.425.544/0001-44 VODKA VALE DA COLÔNIA De 671 a 1000 2208.60.00 L
07.425.544/0001-44 COQUETEL DE AGUARDENTE, FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE MAÇÃ ARAÇÁ De 376 a 670 2208.90.00 I
07.425.544/0001-44 COQUETEL DE AGUARDENTE, FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE MAÇÃ ARAÇÁ De 671 a 1000 2208.90.00 L
07.425.544/0001-44 COQUETEL DE AGUARDENTE, FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE MAÇÃ CAMPONESA DO SUL De 376 a 670 2208.90.00 I
07.425.544/0001-44 COQUETEL DE AGUARDENTE, FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE MAÇÃ CAMPONESA DO SUL De 671 a 1000 2208.90.00 L
07.425.544/0001-44 COQUETEL DE AGUARDENTE, FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE MAÇÃ TRAGO DE LUXO De 376 a 670 2208.90.00 I
07.425.544/0001-44 COQUETEL DE AGUARDENTE, FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE MAÇÃ TRAGO DE LUXO De 671 a 1000 2208.90.00 L
07.585.001/0001-94 VINHOS DEI LAZZARI (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 D
07.585.001/0001-94 VINHOS DEI LAZZARI (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D
07.687.249/0001-66 MEDALHA DE MINAS (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 D
07.687.249/0001-66 MEDALHA DE MINAS (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 181 a 375 2208.40.00 G
07.687.249/0001-66 MEDALHA DE MINAS (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 H
07.687.249/0001-66 MEDALHA DE MINAS (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 J
07.899.652/0001-59 DOSE DUPLA Até 180 2208.30.20 L
07.899.652/0001-59 DOSE DUPLA De 671 a 1000 2208.30.20 T
07.899.652/0001-59 AGUA NA BOCA Até 180 2208.70.00 I
07.899.652/0001-59 AGUA NA BOCA De 671 a 1000 2208.70.00 N
07.899.652/0001-59 DOSE DUPLA (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOÓLICA, DE GENGIBRE) Até 180 2208.90.00 G
07.899.652/0001-59 DOSE DUPLA (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOÓLICA, DE GENGIBRE) De 671 a 1000 2208.90.00 N
07.899.652/0001-59 DOSE DUPLA (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00 L
07.970.679/0001-90 DOBERDO (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
17.516.436/0001-30 AGUARDENTE CHIQUITA BACANA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 G
23.256.886/0001-34 CACHAÇA IBITURUNA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 C
23.256.886/0001-34 CACHAÇA IBITURUNA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M
23.256.886/0001-34 CACHAÇA IBITURUNA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 M
29.588.019/0001-82 VINHO TINTO SUAVE- CANTINA DA SERRA (COMUM) De 181 a 375 2204.21.00 A
29.588.019/0001-82 SELVAGEM - COQ. VINHO, XAROPE, SUCO E FERMENTADO DE MAÇA, CATUABA De 181 a 375 2206.00.90 B
30.882.492/0001-57 DUBOM De 376 a 670 2206.00.90 C
31.815.327/0001-45 MINEIRINHA 2 (VIDRO RETORNÁVEL) De 181 a 375 2208.40.00 J
31.815.327/0001-45 MINEIRINHA 2 (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 P
55.223.127/0002-42 POTY De 671 a 1000 2208.70.00 L
55.223.127/0002-42 POTY (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00 K
58.551.326/0001-97 CAMBRAIA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 J
62.166.848/0005-76 RUM MERINO CARTA BRANCA (RUM) De 671 a 1000 2208.40.00 N
62.423.439/0001-84 KM 58 RAFARDENSE (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 G
66.444.969/0001-60 FAMOSINHA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 I
84.044.023/0001-98 SERRA AZUL PRATA (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 F
87.848.180/0001-44 ALTO VALE ESPUMANTE BRUT CASA VALDUGA De 671 a 1000 2204.10.10 L
87.848.180/0001-44 ESPUMANTE ESTAÇÕES PROSECCO CASA VALDUGA De 671 a 1000 2204.10.10 M
87.848.180/0001-44 ESPUMANTE ESTAÇÕES ROUGE CASA VALDUGA De 671 a 1000 2204.10.10 N
87.848.180/0001-44 ESPUMANTE 130 ANOS CASA VALDUGA De 671 a 1000 2204.10.10 N
87.848.180/0001-44 GRAN RESERVA ESPUMANTE EXTRA BRUT CASA VALDUGA De 671 a 1000 2204.10.10 P
87.848.180/0001-44 GRAN RESERVA ESPUMANTE NATURA CASA VALDUGA De 671 a 1000 2204.10.10 P
87.848.180/0001-44 ALTO VALE CABERNET SAUVIGNON CASA VALDUGA (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.848.180/0001-44 ARTE TINTO CASA VALDUGA (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.848.180/0001-44 DUETTO CABERNET SAUVIGNON / FRANC (FINO) De 181 a 375 2204.21.00 F
87.848.180/0001-44 DUETTO CABERNET SAUVIGNON / MERLOT (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.848.180/0001-44 DUETTO CHARDONNAY / RIESLING ITÁLICO (FINO) De 181 a 375 2204.21.00 F
87.848.180/0001-44 DUETTO CHARDONNAY / RIESLING ITÁLICO (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.848.180/0001-44 DUETTO PINOT NOIR / SHIRAZ (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.848.180/0001-44 DUETTO ROSE SANGIOVESE / BARBERA (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.848.180/0001-44 GEWURZTRAMINER PREMIUM CASA VALDUGA (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.848.180/0001-44 ALTO VALE CABERNET SAUVIGNON CASA VALDUGA (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 H
87.848.180/0001-44 ALTO VALE CHARDONNAY CASA VALDUGA (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 H
87.848.180/0001-44 ALTO VALE SUAVE CAB. SAUVIGNON CASA VALDUGA (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 H
87.848.180/0001-44 BRANDY 14 ANOS CASA VALDUGA (BRANDY) De 671 a 1000 2208.20.00 R
87.848.180/0001-44 GRAPPA DI PROSECCO CASA VALDUGA (GRAPPA) De 376 a 670 2208.20.00 O
87.904.405/0001-32 MARSON ESPUMANTE MOSCATEL De 671 a 1000 2204.10.90 O
87.904.405/0001-32 MARSON DEI COLONI BRANCO SUAVE (COMUM) Acima de 1000 2204.21.00 D
87.904.405/0001-32 MARSON DEI COLONI BRANCO SECO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 G
87.904.405/0001-32 MARSON DEI COLONI BRANCO SUAVE (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 G
87.904.405/0001-32 MARSON DEI COLONI TINTO SECO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 G
87.904.405/0001-32 MARSON DEI COLONI TINTO SUAVE (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 G
87.904.405/0001-32 MARSON DEI COLONI TINTO SUAVE (COMUM) Acima de 1000 2204.21.00 D
87.904.405/0001-32 MARSON DEI COLONI TINTO SECO (FINO) Acima de 1000 2204.21.00 H
87.904.405/0001-32 MARSON FAMIGLIA (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON FAMIGLIA TINTO (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON GRAN RESERVA (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON RESERVA ANCELOTA (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON RESERVA CABERNET SAUVIGNON (FINO) De 181 a 375 2204.21.00 F
87.904.405/0001-32 MARSON RESERVA CABERNET SAUVIGNON (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON RESERVA CHARDONNAY (FINO) De 181 a 375 2204.21.00 F
87.904.405/0001-32 MARSON RESERVA CHARDONNAY (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON RESERVA MERLOT (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON RESERVA RIESLING (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON VALE DA FERRADURA BRANCO (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON VALE DA FERRADURA BRANCO SUAVE (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON VALE DA FERRADURA TINTO (FINO) De 181 a 375 2204.21.00 F
87.904.405/0001-32 MARSON VALE DA FERRADURA TINTO (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON VALE DA FERRADURA TINTO SUAVE (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.904.405/0001-32 MARSON DEI COLONI BRANCO SECO (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 C
87.904.405/0001-32 MARSON DEI COLONI BRANCO SUAVE (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 C
87.904.405/0001-32 MARSON DEI COLONI TINTO SECO (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 C
87.904.405/0001-32 MARSON DEI COLONI TINTO SUAVE (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 C
87.904.405/0001-32 MARSON VALE DA FERRADURA BRANCO (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 H
87.904.405/0001-32 MARSON VALE DA FERRADURA TINTO (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 J
89.822.183/0002-15 DELLBOSCO De 181 a 375 2208.20.00 K
89.822.183/0002-15 DELLBOSCO De 376 a 670 2208.20.00 N
89.822.183/0002-15 DELLBOSCO De 181 a 375 2208.70.00 K
91.383.653/0001-52 SANTINI (COOLER) De 181 a 375 2206.00.90 Ex 02 C





Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.

Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.

Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.

Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 21 de março de 2007.


PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO