INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 724 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída
Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício
de 2007, ano-calendário de 2007.
(DOU - 21/2/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro
de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de
Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do
exercício de 2007, anocalendário de 2007, para uso em computador.
Art. 2º O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da
Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico .
Art. 3º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet,
disponível na página da SRF na Internet no endereço referido no art. 2º;
II - em disquete, nas unidades da SRF.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO