INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 725 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, anocalendário de 2007.

(DOU - 21/2/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2007, para uso em computador.

Art. 2º O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico .

Art. 3º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:

I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet no endereço referido no art. 2º;

II - em disquete, nas unidades da SRF.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO