INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 725 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio,
relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007,
anocalendário de 2007.
(DOU - 21/2/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de
2001, e na Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração
Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de
2007, ano-calendário de 2007, para uso em computador.
Art. 2º O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da
Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico .
Art. 3º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet,
disponível na página da SRF na Internet no endereço referido no art. 2º;
II - em disquete, nas unidades da SRF.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO