RESOLUÇÃO INSS Nº 38 DE 17 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a desativação do PREVMóvel Montes Claros I e a localização de
Agência da Previdência Social no Estado de Minas Gerais.
(DOU - 20/8/2007)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições
que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870,
de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social,
resolve:
Art. 1º Desativar a Agência da Previdência Social Móvel Montes Claros I, código
11.026.11.0, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Montes Claros-MG, conforme
demonstrativo abaixo:
GERÊNCIA-EXECUTIVA MONTES CLAROS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA
11.026.11.0 Agência da Previdência Social Móvel Montes Claros I APSMCLI
Art. 2º Localizar a Agência da Previdência Social, tipo D, vinculada à
Gerência-Executiva Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com atribuição de
codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA MONTES CLAROS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA
11.026.14.0 Agência da Previdência Social Manga APSMAN
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos
Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para
a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA