RESOLUÇÃO INSS Nº 38 DE 17 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a desativação do PREVMóvel Montes Claros I e a localização de Agência da Previdência Social no Estado de Minas Gerais.

(DOU - 20/8/2007)



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Desativar a Agência da Previdência Social Móvel Montes Claros I, código 11.026.11.0, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Montes Claros-MG, conforme demonstrativo abaixo:

GERÊNCIA-EXECUTIVA MONTES CLAROS

CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA
11.026.11.0 Agência da Previdência Social Móvel Montes Claros I APSMCLI

Art. 2º Localizar a Agência da Previdência Social, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:

GERÊNCIA-EXECUTIVA MONTES CLAROS

CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA
11.026.14.0 Agência da Previdência Social Manga APSMAN

Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA