RESOLUÇÃO CGSN Nº 21 DE 17 DE AGOSTO DE 2007
Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre o Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
(DOU - 20/8/2007)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 12 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os valores fixos estabelecidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios em determinado ano-calendário só serão aplicados a partir do
ano-calendário seguinte, salvo para o ano-calendário de 2007, quando poderão ser
estabelecidos até 30 de setembro de 2007, observado o disposto no § 9º ."
Art. 2º Fica acrescido o § 9º no art. 12 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio
de 2007, com a seguinte redação:
"§ 9º Os valores fixos estabelecidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios para o ano-calendário de 2007 serão aplicados:
I - a partir do período de apuração julho de 2007, quando forem estabelecidos
até 24 de agosto de 2007;
II - a partir do período de apuração agosto de 2007, quando forem estabelecidos
entre 25 de agosto de 2007 e 10 de setembro de 2007;
III - a partir do período de apuração setembro de 2007, quando forem
estabelecidos entre 11 de setembro de 2007 e 30 de setembro de 2007."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Presidente do Comitê