PORTARIA AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - 8ª RF Nº 241 DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Disciplina a utilização do Portão de Tripulantes (Portão C) do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.

(DOU - 20/8/2007)



O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, parágrafo 1º, do artigo 17, do Regimento Aduaneiro, baixado com o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de disciplinar a movimentação de pessoas e bagagem nas áreas sob controle aduaneiro, no interesse da segurança fiscal, resolve:

Art. 1º Proibir o embarque e desembarque de tripulantes e passageiros no portão de acesso à pista da intersecção dos terminais de passageiros TPS1 e TPS2, designado "Portão C".

Parágrafo único. A autoridade aduaneira poderá autorizar, em caráter excepcional, embarques e desembarques pelo Portão C, nos casos em que se comprove sua necessidade por motivo operacional, de segurança ou outra contingência do gênero.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ANTONIO GAETA MENDES