PORTARIA AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS -
8ª RF Nº 241 DE 16 DE AGOSTO DE 2007
Disciplina a utilização do Portão de Tripulantes (Portão C) do Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos.
(DOU - 20/8/2007)
O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Aeroporto Internacional de
São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II, parágrafo 1º, do artigo 17, do Regimento Aduaneiro,
baixado com o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e considerando a
necessidade de disciplinar a movimentação de pessoas e bagagem nas áreas sob
controle aduaneiro, no interesse da segurança fiscal, resolve:
Art. 1º Proibir o embarque e desembarque de tripulantes e passageiros no portão
de acesso à pista da intersecção dos terminais de passageiros TPS1 e TPS2,
designado "Portão C".
Parágrafo único. A autoridade aduaneira poderá autorizar, em caráter
excepcional, embarques e desembarques pelo Portão C, nos casos em que se
comprove sua necessidade por motivo operacional, de segurança ou outra
contingência do gênero.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GAETA MENDES