PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 37 DE 06 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS
14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
quentes.
(DOU - 20/7/2007)
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados
pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º
da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições do
Protocolo ICMS 14/07, de 23 de abril de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel
Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; São Paulo - Mauro Ricardo
Machado Costa