CIRCULAR BACEN Nº 3.356 DE 11 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre o valor do parâmetro "b" de que trata a Resolução nº 3.354, de
2006, alterada pela Resolução nº 3.446, de 2007.
(DOU - 20/7/2007)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de
julho de 2007, com base no disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução nº 3.354, de
31 de março de 2006, decidiu:
Art. 1º O valor do parâmetro "b" a que se refere o art. 5º da Resolução nº
3.354, de 31 de março de 2006, alterado pela Resolução nº 3.446, de 5 de março
de 2007, para Taxa Básica Financeira (TBF) inferior a 11% a.a. (onze por cento
ao ano), será determinado conforme a tabela abaixo:
Imagem publicada no DOU
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO
Diretor
MÁRIO GOMES TORÓS
Diretor
MÁRIO MAGALHÃES CARVALHO MESQUITA
Diretor