ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 22 DE 18 DE JULHO DE
2007
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de
fontes situadas no exterior, no mês deagosto de 2007.
(DOU - 20/7/2007)
O COORDENADOR-GERAL DA COSIT no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do
art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts.
5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no
caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de
2007, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante
a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra
no dia 13/07/2007, cujo valor corresponde a R$ 1,8676;
II - as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2007 (incisos II, IV e
V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em
reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 13/07/2007, cujo valor corresponde a R$ 1,8684.
ADALTO LACERDA DA SILVA