RESOLUÇÃO CGSN Nº 8 DE 18 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet.

(DOU - 20/6/2007)

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO Porte (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O Portal do Simples Nacional na internet contém as informações e os aplicativos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, podendo ser acessado por meio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, endereço eletrônico , sendo facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê