RESOLUÇÃO CGSN Nº 8 DE 18 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet.
(DOU - 20/6/2007)
O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO Porte (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de
fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1,
de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O Portal do Simples Nacional na internet contém as informações e os
aplicativos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 2006, podendo ser acessado por meio da página da
Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, endereço eletrônico
, sendo facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos
vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ao Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), à Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e à Confederação Nacional dos
Municípios (CNM).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê