COMUNICADO BACEN Nº 15.733 DE 28 DE MAIO DE 2007

Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.

(DOU - 20/6/2007)

O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 12:00 às 13:00 horas do dia 29 de maio de 2007, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes características:



Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas instituições Quantidade de Contratos
01/06/2007 01/10/2007 vendedora compradora até 11.250
01/06/2007 01/02/2008 vendedora compradora até 9.400
01/06/2007 01/04/2009 vendedora compradora até 7.350
01/06/2007 04/01/2010 vendedora compradora até 4.600


2. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por vencimento, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.

4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 29/05/2007, a partir das 14h30.

6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:

c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:

c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;

cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;

n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

7. Conforme previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela Bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.


IVAN LUÍS GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA

Chefe