COMUNICADO BACEN Nº 15.733 DE 28 DE MAIO DE 2007
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap.
(DOU - 20/6/2007)
O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na
Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna
público que, das 12:00 às 13:00 horas do dia 29 de maio de 2007, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta
Pública Formal Eletrônica (Ofpub) para a realização de operações de swap a
serem registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do
"Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela bolsa, com as
seguintes características:
Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central
Posição assumida pelas instituições Quantidade de Contratos
01/06/2007 01/10/2007 vendedora compradora até 11.250
01/06/2007 01/02/2008 vendedora compradora até 9.400
01/06/2007 01/04/2009 vendedora compradora até 7.350
01/06/2007 04/01/2010 vendedora compradora até 4.600
2. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por vencimento, deverá ser
informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas
decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à
cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a
todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 29/05/2007, a partir
das 14h30.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&F
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita
para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada
operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:
c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear
anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap,
inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002,
as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma
corretora associada àquela Bolsa para que proceda ao pré-registro das
operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições
referidas no parágrafo primeiro.
IVAN LUÍS GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA
Chefe