CIRCULAR SECEX Nº 30 DE 18 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre o disposto nos Sexagésimo Segundo e
Sexagésimo Quinto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº
2, entre o Brasil e o Uruguai e dá outras providências.
(DOU - 20/6/2007)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo e Sexagésimo Quinto
Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o
Brasil e o Uruguai, torna público que:
1. O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor
Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do
Mercosul.
2. O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional mantém, até 30 de junho de 2007,
as regras do comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano
de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.
3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Quinto Protocolo
Adicional, de 3.250 (três mil duzentos e cinqüenta) unidades de automóveis e
veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga,
compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que
figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no
Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 -
contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas
exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída entre as seguintes
empresas:
EMPRESAS UNIDADES
Daimler-Chrysler1 0
Fiat Automóveis S.A. 835
Ford do Brasil Ltda. 265
General Motors do Brasil Ltda. 799
Honda 174
Land Rover 0
MMC Automóveis2 78
Nissan 0
Peugeot Citroën3 209
Renault do Brasil Automóveis S.A. 120
Toyota do Brasil S.A. 162
Volkswagen do Brasil Ltda.4 608
TOTAL 3.250
1 Produtos Mercedes-Benz
2 Produtos Mitsubishi
3 Produtos Peugeot e Citroën
4 Produtos Volkswagen e Audi
4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de janeiro
a 30 de junho de 2007.
5. Fica revogada a Circular nº 6, de 15 de fevereiro de 2007.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT