PORTARIA SECEX Nº 6 DE 17 DE ABRIL DE 2007
Altera o item II no Anexo "A" (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 35,
de 24 de novembro de 2006, que consolida as normas e procedimentos de importação
e exportação.
(DOU - 19/4/2007)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14
do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o item II no Anexo "A" (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX
nº 35, de 24 de novembro de 2006, alíneas b) e d), para a seguinte redação:
"b) A distribuição da cota global, a ser utilizada para emissão de Licenças de
Importação (LI) no SISCOMEX, poderá ser distribuída a qualquer empresa
solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema. Neste caso, a
cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 600 (seiscentas)
toneladas, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o
somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido. Novas
concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo
despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a
comprovação de nacionalização de mercadoria relativa à(s) concessão(ões)
anterior(es), e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já
desembaraçada.
d) As LI serão deferidas pelo DECEX com a aposição da seguinte cláusula - "A
empresa deverá observar que, para obter a redução tarifária prevista na
Resolução CAMEX nº 34, de 20 de novembro de 2006, o despacho aduaneiro para
consumo deverá ser efetuado até 26 de novembro de 2007".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT