RESOLUÇÃO ANP Nº 27 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de Agosto de 2007, nos campos de áreas concedidas pela ANP, para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais.

(DOU - 19/9/2007)



O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 552, de 12 de setembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de AGOSTO de 2007, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria nº 206, de 29 de agosto de 2000.

Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

Anexo publicado no DOU