PORTARIA CONJUNTA RFB/INSS Nº 11.024 DE 18 DE SETEMBRO DE
2007
Dispõe sobre os contratos firmados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de
contribuições sociais, constantes das Guias da Previdência Social - GPS.
(DOU - 19/9/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando o § 2º do art. 47 da
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Serão firmados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil os contratos
com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de
contribuições sociais, constantes das Guias da Previdência Social - GPS, com
vigência a partir de 1º de julho de 2007.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social prestará apoio no acompanhamento e
fiscalização dos contratos mencionados no artigo anterior, ficando sob sua
responsabilidade o ateste das faturas até que sejam adotadas as providências
necessárias quanto à transferência total do controle para a Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Ficam convalidados os atos relativos a esta Portaria, realizados a
partir de 1º de julho de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social