MEDIDA PROVISÓRIA Nº 392 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Revoga a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o
desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição
no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos
bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e
dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de
2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e
financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de
couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira.
(DOU - 19/9/2007)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega