MEDIDA PROVISÓRIA Nº 391 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime
de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias
procedentes do Paraguai. Edição extra
(DOU - 18/9/2007)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega