INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 775 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativa
ao exercício de 2008. Retificado do DOU de 17 de setembro de 2007
(DOU - 19/9/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no art.
16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções de preenchimento da
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008),
a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de
dezembro de 1996, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.
§ 1º O programa deve ser utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no
período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, independentemente das pessoas
jurídicas referidas no caput terem:
I - migrado para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou
II - efetuado o pedido de opção pelo Simples Nacional.
§ 2º O programa, de livre reprodução, estará disponível no sítio da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
§ 3º A declaração deverá ser transmitida pela Internet com a utilização do
programa Receitanet, disponível no endereço referido no § 2º.
§ 4º Opcionalmente, para a transmissão da declaração, poderá ser utilizada
assinatura digital, mediante certificado digital válido.
Art. 2º A DSPJ - Simples 2008 deverá ser entregue no período de 17 de setembro
de 2007 a 31 de maio de 2008.
Parágrafo único. O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20
(vinte) horas (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID