RESOLUÇÃO CRPS Nº 1.289 DE 10 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre as normas aplicáveis aos empréstimos consignados e dá outras providências.

(DOU - 19/7/2007)



O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ad referendum do Conselho, que proceda a adequação das normas aplicáveis aos empréstimos consignados de forma a facilitar a operação de obtenção dessa modalidade de empréstimo por parte dos segurados aposentados e pensionistas, para a aquisição de pacote turístico a eles destinados pelo Ministério do Turismo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO