PROVIMENTO CRPS Nº 88 DE 17 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre o número de processos incluídos em pauta e dá outras providências.
(DOU - 19/7/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos I, II e XIX do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 088, de 22 de janeiro de
2004,
Considerando a necessidade de imprimir celeridade no julgamento e tramitação dos
recursos de interesse dos segurados;
Considerando a necessidade de racionalizar e uniformizar procedimentos nas
diversas unidades julgadoras deste Conselho;
Considerando o disposto no § 2º, do art. 41, do Regimento Interno do CRPS,
aprovado pela Portaria MPS/GM nº 088, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º A partir de 01/09/2007, observado o disposto nos artigos 40 e 41 do
Regimento Interno, fica estabelecido que o número de processos incluídos em
pauta para sessão de julgamento será de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30
(trinta) processos.
Art. 2º O número de composições por Unidade Julgadora deverá obedecer os
critérios fixados pela ORIENTAÇÃO INTERNA/ CRPS/nº 001, de 13 de janeiro de
2006.
Art. 3º Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SALVADOR MARCIANO PINTO