PROVIMENTO CRPS Nº 88 DE 17 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre o número de processos incluídos em pauta e dá outras providências.

(DOU - 19/7/2007)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos I, II e XIX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 088, de 22 de janeiro de 2004,

Considerando a necessidade de imprimir celeridade no julgamento e tramitação dos recursos de interesse dos segurados;

Considerando a necessidade de racionalizar e uniformizar procedimentos nas diversas unidades julgadoras deste Conselho;

Considerando o disposto no § 2º, do art. 41, do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 088, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º A partir de 01/09/2007, observado o disposto nos artigos 40 e 41 do Regimento Interno, fica estabelecido que o número de processos incluídos em pauta para sessão de julgamento será de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) processos.

Art. 2º O número de composições por Unidade Julgadora deverá obedecer os critérios fixados pela ORIENTAÇÃO INTERNA/ CRPS/nº 001, de 13 de janeiro de 2006.

Art. 3º Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALVADOR MARCIANO PINTO