ATO CONGRESSO NACIONAL Nº 7 DE 16.03.2007

Prorroga prazo de vigência da MP nº 333 de 14 de dezembro de 2006, que "Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 690.987.595,00, para os fins que especifica".

(DOU - 19/3/2007)



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 333, de 14 de dezembro de 2006, que "Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 690.987.595,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de março de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 16 de março de 2007


Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional