PORTARIA DRF/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP Nº 138 DE 16 DE JULHO
DE 2007
Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, em
São José dos Campos - SP.
(DOU - 18/7/2007)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 249 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 ade abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007;
em função da determinação emanada pela Portaria SRF nº 457, de 17 de abril de
2007, e considerando o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995,
alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º O Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em São José dos Campos adotará, nos dias úteis, o horário das
7h às 19h.
Art. 2º Para os fins do estabelecido no art. 1º, os serviços serão realizados em
regime de turnos ou escalas.
§ 1º Fica autorizado aos servidores do CAC, quando do exercício de suas funções
na unidade de atendimento, cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e
carga horária de trinta horas semanais, dispensado o intervalo para refeições,
nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 1995, com a redação dada pelo
Decreto nº 4.836, de 2003.
§ 2º Deverá ser afixada, pelo chefe ou responsável, nas dependências da unidade
e em local visível e de grande circulação, quadro atualizado com a escala
nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO KOJI YAMASAKI